Justiça impede demolições no Setor Estrela D’Alva até que seja garantida ampla defesa aos moradores

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Rua do Setor Estrela D’Alva, em Goiânia, onde deveria ocorrer as demolições

A Justiça suspendeu nesta sexta-feira (15) as remoções e demolições previstas no Setor Estrela D’Alva, em Goiânia, relacionadas às obras de ampliação da Avenida Goiás Norte. A medida foi concedida após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás, que apontou irregularidades nas notificações expedidas pelo município contra moradores e comerciantes da região.

A tutela cautelar foi requerida pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da instituição após moradores relatarem risco iminente de desocupação. Segundo a decisão, ficam suspensos quaisquer atos que prejudiquem a posse dos moradores até que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A subcoordenadora de Questões Fundiárias e Urbanísticas do NUDH, Carolina Byrro, afirmou que o município não poderia promover desocupações sem assegurar previamente o devido processo legal.

“O município não pode promover desocupações sem garantir previamente contraditório e ampla defesa. Não se trata de uma ocupação recente, mas de famílias e comerciantes que vivem no local há décadas”, afirmou.

O caso teve início em 4 de maio, quando moradores receberam notificações da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) determinando a desocupação dos imóveis em prazos entre cinco e 15 dias, sob alegação de ocupação irregular de área pública. As medidas atingiram imóveis localizados nas regiões da Avenida 9 de Julho, Rua 17 de Março, Rua Sol Nascente e Rua Estrela D’Alva.

Segundo a DPE-GO, no dia 6 de maio um morador procurou a instituição e apresentou documentos que comprovariam a posse do imóvel desde 2003. A Defensoria encaminhou ofício ao município solicitando esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre as notificações e sobre a natureza da área apontada como pública, mas informou não ter recebido resposta.

Ainda conforme relatado pela instituição, fiscais da prefeitura e agentes da Guarda Civil Metropolitana realizaram, na mesma noite, operação com tratores e maquinários na região, promovendo derrubada de cercas e muros.

Na ação judicial, a Defensoria sustentou que houve violação ao direito à moradia, ausência de devido processo legal e falta de garantias mínimas às famílias afetadas. Também alegou que o município não apresentou plano de reassentamento, indenização ou alternativa habitacional para os moradores atingidos.

Outro ponto destacado pela instituição foi a ausência de comprovação técnica sobre a natureza pública da área. Conforme a defensora pública Carolina Byrro, consultas realizadas no sistema “Mapa Fácil Digital Goiânia” indicaram que os lotes atingidos não estavam identificados como áreas públicas municipais.

“Não foram apresentados estudos técnicos ou documentos suficientes que comprovassem efetivamente que a área pertence ao poder público”, afirmou.

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou a ausência de processo administrativo adequado, a falta de informações sobre reassentamento das famílias e o risco de dano irreversível decorrente das remoções e demolições. A decisão também determinou o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), além da citação do município para apresentar contestação e da manifestação do Ministério Público.

Para a DPE-GO, a decisão abre espaço para discussão técnica sobre a necessidade das desocupações previstas para as obras da Avenida Goiás Norte.

“A partir dessa decisão, será possível discutir tecnicamente a situação da área e avaliar a necessidade das desocupações previstas”, ressaltou Carolina Byrro.