Atualização cadastral de 2026 do TJGO exigirá atenção de servidores e magistrados à autodeclaração racial

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A Coordenadoria de Igualdade Racial (CIR) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) orientou magistrados e servidores a observarem com atenção o preenchimento da categoria de autodeclaração racial (cor/raça) durante a atualização cadastral obrigatória de 2026. A medida busca ampliar a base de informações institucionais e aprimorar o desempenho do Judiciário goiano no Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (IPER), vinculado às políticas de equidade racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A atualização cadastral está disponível na intranet do TJGO, por meio do sistema Egesp, administrado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). A ferramenta permite o registro de características fenotípicas raciais e de pertencimento social, alinhadas às categorias de identidade racial utilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): branca, preta, parda, amarela e indígena.

Segundo a coordenadora da CIR, juíza Adriana Maria dos Santos Queiroz, a autodeclaração racial é fundamental para a formulação de políticas institucionais voltadas à promoção da igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário.

“A autodeclaração racial é um instrumento que possibilita a construção de políticas públicas dentro da Justiça goiana. A compreensão de categorias raciais, respeitando as identidades individuais, é essencial para a elaboração e implementação de ações afirmativas, programas de inclusão e iniciativas voltadas à promoção da igualdade racial”, afirmou.

Conforme os critérios informados pela Coordenadoria de Igualdade Racial, a categoria “branca” compreende pessoas geralmente associadas a origens europeias. A classificação “preta” refere-se a pessoas negras de pele mais escura, enquanto “parda” abrange indivíduos de origens étnico-raciais diversas, especialmente decorrentes da miscigenação entre populações europeias, africanas e indígenas. O órgão ressalta que a população negra corresponde à soma de pessoas pretas e pardas.

Já a categoria “amarela” inclui pessoas de origem asiática, especialmente descendentes de povos do Leste Asiático, como japoneses, chineses e coreanos. A classificação “indígena”, por sua vez, contempla integrantes dos povos originários do Brasil, reconhecendo suas identidades étnicas e culturais próprias. Com informações do TJGO