Projeto prevê intimação em nome de advogado e pagamento direto de honorários em processos administrativos

A possibilidade de intimação em nome do advogado e de pagamento direto de honorários contratuais em processos administrativos é o foco do Projeto de Lei nº 6251/26, apresentado pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB). A proposta altera a Lei Estadual nº 13.800/2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública de Goiás, e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Pelo texto, o advogado constituído com poderes específicos poderá requerer que as intimações, notificações e demais comunicações dos atos do processo administrativo sejam realizadas em seu nome e no endereço por ele indicado, sem prejuízo de que também sejam feitas em nome da parte representada. Nesses casos, os prazos passam a ser contados a partir da ciência do advogado.

Outro ponto previsto é o pagamento direto de honorários contratuais. A proposta estabelece que, nos processos administrativos em que se pleiteiem valores em favor do constituinte, o advogado poderá requerer que sua remuneração seja paga diretamente, mediante dedução do montante a ser recebido pelo cliente, desde que haja prévia juntada do contrato de honorários aos autos.

A regra também se aplica a hipóteses de pagamento decorrente de acordo extrajudicial ou de reconhecimento administrativo do pedido formulado pelo interessado. O projeto prevê ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentar os requisitos para a juntada do contrato e a forma de processamento e pagamento da verba honorária.

Além dessas previsões, a proposta reafirma o direito de o administrado ser assistido por advogado em processos administrativos de qualquer natureza, salvo quando a representação for obrigatória por lei.

Na justificativa, o parlamentar afirma que o objetivo é suprir lacunas da legislação vigente quanto às consequências práticas da atuação do advogado na esfera administrativa, especialmente no que se refere ao direcionamento das comunicações processuais e à efetivação do pagamento de honorários.

Segundo ele, a ausência de disciplina expressa sobre esses pontos tem gerado insegurança jurídica e dificultado o exercício da ampla defesa e do contraditório nos processos administrativos.

Em defesa da proposta, o deputado sustenta que a medida busca conferir maior efetividade à atuação da advocacia e aprimorar o funcionamento do processo administrativo no Estado.