Medida protetiva é concedida a homem após perseguição de ex-companheiro em Mineiros

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A aplicação da Lei Maria da Penha a relações homoafetivas masculinas foi reconhecida em decisão que concedeu medidas protetivas a um homem vítima de violência doméstica praticada por ex-companheiro. O entendimento é do juiz Matheus Nobre Giuliasse, respondente em Mineiros, que considerou configurado contexto de vulnerabilidade e assimetria de poder na relação.

O caso envolve ex-casal que manteve relação íntima de afeto, com convivência sob o mesmo teto e aquisição de bens em comum, caracterizando entidade familiar. Após o término, a vítima passou a relatar perseguições insistentes e invasivas por parte do ex-companheiro, que buscava restabelecer o vínculo, gerando sensação de intimidação.

Segundo os autos, a situação se agravou quando o agressor compareceu à residência da vítima e, diante da recusa em retomar o relacionamento, adotou comportamento agressivo e danificou objetos da casa, como televisão, espelho e utensílios domésticos.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora a Lei nº 11.340/2006 tenha sido concebida para a proteção da mulher, sua aplicação pode ser estendida a outras situações de violência doméstica quando evidenciada dinâmica de dominação, controle ou hipossuficiência. Para fundamentar o entendimento, citou o julgamento do Mandado de Injunção 7452 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de incidência da norma em relações homoafetivas masculinas, desde que presente situação de vulnerabilidade.

“O gênero, como categoria analítica, não se confunde com o sexo biológico (…), podendo reproduzir-se também em relações entre pessoas do mesmo sexo, quando uma delas ocupa posição de vulnerabilidade ou subordinação”, registrou o juiz.

O magistrado ressaltou que a aplicação da Lei Maria da Penha não é automática nesses casos, exigindo a verificação concreta de fatores que demonstrem desequilíbrio de poder. No caso analisado, apontou elementos que indicam subalternidade da vítima, como a dependência habitacional e patrimonial, o isolamento social e a intensificação das condutas agressivas após o término da relação.

Também foram considerados o histórico de perseguições, vigilância e comportamento instável do agressor, incluindo uso abusivo de álcool e ameaças, o que, segundo o juiz, eleva o risco à integridade da vítima.

Diante desse cenário, foram impostas medidas protetivas, como a proibição de aproximação a menos de 200 metros, vedação de contato por qualquer meio e impedimento de frequentar os mesmos locais da vítima. O agressor também deverá participar de grupo reflexivo ou programa de reeducação e se submeter a tratamento para dependência alcoólica.

Além disso, foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica por, no mínimo, 90 dias, bem como a disponibilização de botão do pânico à vítima. Com informações do TJGO