Em 2025, mais de um processo de alienação parental foi aberto por dia no Estado de Goiás

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Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que Goiás registrou 388 novos processos envolvendo alienação parental em 2025, o que representa média de 1,06 ação por dia. O número é 29,8% maior que o de 2024, quando foram 299 casos. Desde 2020, quando houve 172 registros, o crescimento chega a 125,6%.

Para o advogado especialista em Direito de Família e alienação parental Fernando Félix, o aumento dos casos reflete, em parte, maior conscientização da população. “As pessoas estão começando a identificar comportamentos que antes passavam despercebidos ou eram tratados como simples conflito entre ex-casais. Isso é um avanço”, afirma.

Apesar disso, ele alerta que os dados oficiais ainda não retratam a realidade. Segundo o especialista, a alienação parental segue amplamente subnotificada por três fatores principais: culturais, financeiros e institucionais.

No aspecto cultural, ainda há quem normalize o afastamento de um dos genitores, minimizando a importância da convivência com ambos. “Existe um senso comum de que a criança fica bem mesmo sem conviver com um dos pais, o que é um equívoco grave do ponto de vista psicológico e jurídico”, explica.

Já a barreira financeira está relacionada à complexidade das ações. Além de advogado especializado, muitos casos exigem acompanhamento por psicólogo assistente técnico, o que eleva os custos e dificulta o acesso à Justiça.

Por fim, o advogado aponta entraves institucionais. Mesmo com recursos, quem decide judicializar o caso enfrenta incertezas quanto ao reconhecimento da alienação. “A pessoa precisa vencer o estigma, arcar com custos elevados e ainda lidar com a dúvida sobre a efetiva atuação do Judiciário”, resume.

Lei e protocolo

A Lei nº 12.318/2010 define como alienação parental qualquer conduta que interfira na formação psicológica da criança, induzindo-a a rejeitar um dos genitores sem justificativa. Em 2024, o CNJ aprovou protocolo para o depoimento especial de crianças e adolescentes em ações de família, com o objetivo de orientar a escuta em processos desse tipo e reduzir impactos emocionais.

Judicialização

Segundo Fernando Félix, quando o conflito se instala e o diálogo se rompe, o caminho passa necessariamente pelo Judiciário. “Não existe solução fora da Justiça quando a alienação já está instalada. O processo é o instrumento”, afirma.

A legislação prevê medidas que podem ser aplicadas de forma gradual, como advertência, multa, ampliação do convívio com o genitor alienado e, em casos mais graves, a inversão da guarda. “Com prova consistente e estratégia adequada, é possível obter respostas concretas”, diz.

Impacto nas crianças

Para o advogado, o principal impacto recai sobre os filhos. “Por trás dos números, há sempre uma criança — e ela é a maior vítima dessa forma de violência psicológica”, afirma. Ele reforça que a alienação parental não deve ser tratada como conflito entre adultos. “É uma violência contra a criança. Quanto mais cedo esse fenômeno for reconhecido e combatido, menos casos chegarão ao Judiciário. O interesse da criança deve estar sempre em primeiro lugar.”