Juíza determina convocação de candidata PcD e readequação de vagas em concurso de Goiânia

Publicidade

O Município de Goiânia terá de convocar uma candidata com deficiência para a etapa de perícia médica do concurso para Profissional de Educação II (Pedagogia) — Edital nº 001/2020. A determinação é da juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia.

A magistrada considerou que houve desrespeito à proporcionalidade na reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, especialmente diante do aumento significativo do número de convocados ao longo da validade do certame. Reconheceu, assim, a ilegalidade do ato omissivo da administração pública e determinou que o município promova a readequação das convocações.

Representada pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro e Silveira Advocacia Especializada, a candidata Kátia Cecília Soares sustentou que, embora o edital previsse inicialmente 87 vagas (com cinco reservadas a PcDs), o Município convocou 441 candidatos durante a vigência do concurso. No entanto, apenas 16 pessoas com deficiência foram chamadas, em percentual inferior ao mínimo legal.

Segundo a ação, o edital estabelece que candidatos PcD aprovados dentro de até cinco vezes o número de vagas devem ser convocados para a perícia médica. Assim, com base no total de convocações efetivas, a autora defendeu que o parâmetro deveria ser recalculado, permitindo sua inclusão na etapa, já que ocupa a 34ª posição.

Em contestação, o Município alegou que a candidata, por estar fora do número inicial de vagas, teria apenas expectativa de direito. Sustentou ainda que o critério de convocação deveria considerar apenas o quantitativo original previsto no edital, e não o total de nomeações posteriores.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a reserva de vagas para pessoas com deficiência deve incidir sobre todas as convocações realizadas ao longo do concurso, e não apenas sobre o número inicial. Verificou, ainda, que, dos 441 convocados, apenas 16 eram PcD, o que corresponde a cerca de 3,6% do total — percentual inferior ao mínimo de 5% previsto na Lei Municipal nº 9.791/2016.

A juíza também entendeu que o limite de convocação para a perícia médica deve considerar o número efetivo de candidatos PcD chamados. Com a aplicação do multiplicador de cinco sobre os 16 já convocados, o universo de chamamento alcança até 80 candidatos, o que inclui a autora.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5891998-72.2025.8.09.0051