Suspensa obrigação de reformar cadeia pública de Mossâmedes

Em decisão monocrática, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto) suspendeu a liminar que obrigava o Estado de Goiás a reformar a cadeia pública de Mossâmedes. Para o magistrado, cabe apenas ao Poder Executivo analisar a situação e verificar qual a melhor medida a ser tomada no caso, dentro de sua previsão orçamentária.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e deferida em primeiro grau para que o Governo procedesse com as obras no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil. O Estado recorreu, alegando pouco tempo para colocar em prática as intervenções no prédio e, ainda, falta de planejamento e de verbas específicas para o projeto.

O entendimento do desembargador, sobre a separação dos poderes, foi amparado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Carmem Lúcia defendeu que tal imposição contraria, justamente, o artigo 2º da Constituição Federal. No mesmo sentido, há decisão monocrática do ministro Eros Grau:  “A forma como o Estado-membro vai garantir o direito à segurança pública há de ser definida no quadro de políticas sociais e econômicas cuja formulação é atribuição exclusiva do Poder Executivo. Não cabe ao Judiciário determinar a realização de obras em cadeia pública”.

Jeová Sardinha de Moraes também elucidou que “embora a liminar seja ato judicial marcado pela discricionariedade do magistrado – segundo o seu livre convencimento e valendo-se do prudente arbítrio e do bom senso no momento da aferição das provas carreadas aos autos – não há dúvidas de que a decisão que a concede pode ser reformada por meio do agravo quando o recorrente demonstra, como no presente caso, que ela foi proferida em flagrante ilegalidade”. Fonte: TJGO