TJGO suspende editais da AGR para transporte intermunicipal por descumprimento de exigências regulatórias

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A 5ª Câmara Cível  do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu os efeitos de dois editais de chamamento público da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) destinados à outorga de linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível, em sede de agravo de instrumento, ao reconhecer indícios de descumprimento de exigências legais e regulatórias.

Os editais nº 01/2026 e nº 02/2026 previam a exploração de mais de 200 linhas sob o regime de autorização. A medida foi questionada em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás (Setrinpe-GO).

Na ação, o sindicato sustentou que os chamamentos públicos foram publicados sem a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), sem processo regulatório participativo e sem estudos técnicos prévios exigidos pela legislação estadual. Também apontou inadequação na adoção do regime de autorização para linhas sujeitas a deveres de continuidade e universalização do serviço público.

O pedido liminar havia sido indeferido em primeiro grau. Contra essa decisão, foi interposto agravo de instrumento, no qual a parte impetrante alegou que o juízo inicial teria adotado premissas equivocadas, inclusive ao interpretar o alcance de medida cautelar proferida em ação direta de inconstitucionalidade que não afastaria as exigências legais indicadas.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator reconheceu a plausibilidade jurídica das alegações, destacando que a controvérsia envolve o cumprimento de deveres regulatórios autônomos, como a AIR e a realização de mecanismos participativos, que permanecem exigíveis. Também apontou que a ausência desses requisitos reforça a irregularidade dos editais.

Quanto ao risco de dano, o magistrado considerou que os chamamentos possuem potencial de produzir efeitos imediatos na organização do serviço público e na dinâmica concorrencial do setor, com possibilidade de consolidação de situações de difícil reversão.

Diante disso, foi deferida a tutela recursal para suspender os efeitos dos editais, bem como todos os atos administrativos deles decorrentes, impedindo a continuidade do processo de habilitação e outorga das autorizações até o julgamento definitivo do mandado de segurança.

A atuação no caso é do escritório Benedito Torres Advogados, pelos advogados Benedito Torres Neto, Benedito Torres Júnior, Felipe Assunção Moreira Carrijo, Paulo de Tharso Brondi de Paula Rodrigues, Arnaldo Barbosa Lima Júnior e Marcelo John Cota de Araújo Filho.

Processos: Mandado de Segurança Coletivo nº 5242608-51.2026.8.09.0051 | Agravo de Instrumento nº 5287763-77.2026.8.09.0051