TRT-GO cria rito simplificado para transformar entendimentos consolidados em precedentes obrigatórios

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aprovou, por unanimidade, a Emenda Regimental nº 24/2026, que institui procedimento simplificado para reafirmação de jurisprudência no âmbito do tribunal. A medida permite que entendimentos já consolidados sejam formalizados como precedentes obrigatórios, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com maior celeridade e uniformidade.

A alteração cria capítulo específico no Regimento Interno para tratar do tema, estabelece critérios para caracterização de jurisprudência uniforme e dispensa etapas típicas do IRDR tradicional, como a participação de amicus curiae e a produção de provas, quando a matéria já estiver pacificada.

Segundo o diretor da Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência do TRT-GO, Augusto Claudino Dias, a iniciativa segue diretrizes da política judiciária nacional de precedentes. Ele explica que a proposta tem origem em nota técnica do Centro de Inteligência do tribunal e está alinhada a práticas já adotadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e incentivadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

De acordo com ele, a principal inovação é conferir força obrigatória a entendimentos reiterados, especialmente aqueles já consolidados em súmulas. “A reafirmação da jurisprudência vai pegar decisões reiteradas, especialmente aquelas já consolidadas em súmulas, que hoje têm efeito apenas persuasivo, e transformá-las em tese obrigatória por meio do IRDR”, afirmou.

Com a mudança, o tribunal passa a admitir que entendimentos já pacificados — inclusive aqueles registrados em súmulas — sejam convertidos diretamente em precedentes vinculantes, sem necessidade de ampla rediscussão. O modelo tradicional do IRDR permanece aplicável nos casos em que ainda haja controvérsia jurídica relevante.

Rito mais célere

A emenda também simplifica o trâmite processual. Nos casos de jurisprudência consolidada, o incidente poderá ser admitido e julgado na mesma sessão, sem fase instrutória. Após manifestação do Ministério Público do Trabalho, o relator terá prazo de até 45 dias úteis para submeter o tema ao Tribunal Pleno.

O julgamento exigirá quórum de dois terços dos membros para instalação da sessão e aprovação por maioria absoluta, conforme as regras regimentais.

Ainda segundo Augusto Claudino, a nova sistemática tende a reduzir a litigiosidade. Ele aponta que a transformação de entendimentos consolidados em precedentes obrigatórios contribui para a isonomia, a segurança jurídica e a duração razoável do processo, além de desestimular a interposição de recursos em matérias já pacificadas.

A medida está alinhada a diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do CSJT e do TST voltadas à consolidação da política de precedentes no Poder Judiciário.

Confira o documento aqui.