Homem preso após vítima acionar a polícia ao simular pedido de pizza é condenado por violência doméstica

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Uma estratégia adotada por uma mulher vítima de violência doméstica foi determinante para interromper as agressões e levar à condenação do companheiro em Goiás. Ao simular um pedido de pizza, ela conseguiu acionar a Polícia Militar sem despertar suspeitas, o que resultou na prisão do agressor e na responsabilização penal.

A sentença foi proferida pela juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, durante atuação no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia, no âmbito dos mutirões da 32ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Contexto

Conforme apurado, o casal havia passado parte do dia em uma feira e, posteriormente, seguiu para a chácara onde o homem reside. No local, iniciou-se uma discussão relacionada a relacionamentos anteriores.

Durante a desavença, o agressor atingiu a vítima com um cabo de vassoura e tentou acertar seu rosto, mas acabou lesionando o dedo da mão dela. A lesão exigiu afastamento por 14 dias, com limitação de movimento.

Após a agressão, a mulher informou que faria um pedido de pizza, mas utilizou o momento para acionar a Polícia Militar enquanto o companheiro tomava banho. A equipe compareceu ao local, garantiu a segurança da vítima e deu início à ocorrência.

Provas e decisão

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o laudo de exame de corpo de delito e as fotografias juntadas aos autos comprovaram a agressão, sem que o réu apresentasse elementos capazes de afastar sua responsabilidade.

“É certo que a violência vivenciada pela vítima repercutiu diretamente em sua personalidade, ensejando sofrimento, medo e descompondo seu equilíbrio psicológico por um período de tempo desarrazoado”, registrou a juíza.

Com base nas provas, o homem foi condenado a dois anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Fundamentação

A magistrada aplicou entendimento consolidado de que, em casos de violência doméstica, não é possível substituir a pena privativa de liberdade por medidas alternativas. O fundamento está na Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no artigo 17 da Lei Maria da Penha.