A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, suspendeu liminarmente a licitação da Saneamento de Goiás S/A (Saneago) para contratação de Parceria Público-Privada (PPP) voltada aos serviços de esgotamento sanitário em municípios goianos. A magistrada apontou possível conflito entre regras do edital e o critério de julgamento pelo menor preço.
A decisão liminar foi proferida em mandado de segurança apresentado pela empresa Aegea Saneamento e Participações S.A., que questiona a existência de “cláusula de barreira” no edital da Concorrência Internacional nº 01/2025. O certame tem como objetivo conceder, na modalidade de PPP administrativa, os serviços públicos de esgotamento sanitário em três blocos regionais.
Segundo a empresa, a cláusula de barreira é um mecanismo que impõe a contratação de empresas diferentes para cada bloco. Assim, uma mesma empresa, mesmo que apresente a proposta mais barata para mais de um lote, não poderia ser contratada para executá-los simultaneamente.
Para a autora da ação, essa regra restringe a competitividade e pode afastar a proposta mais vantajosa em cada bloco. A empresa é representada pelos advogados Benedito Torres Júnior, Felipe Assunção Moreira Carrijo, Benedito Torres Neto e Paulo de Tharso Brondi de Paula Rodrigues, do escritório Benedito Torres Advogados.
Limitar indevidamente a concorrência
Ao analisar o pedido, a magistrada observou que o próprio edital estabelece como critério de julgamento o menor valor da parcela fixa. No entanto, as cláusulas questionadas preveem que, se uma empresa ficar em primeiro lugar em mais de um bloco, poderá ser obrigada a optar por apenas um deles, permitindo a convocação da licitante seguinte para os demais.
Para a juíza, esse modelo revela, ao menos em análise inicial, possível tensão entre o critério de julgamento pelo menor preço e a forma de adjudicação prevista no edital. Na decisão, ela citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que restrições prévias à adjudicação de mais de um lote podem limitar indevidamente a concorrência.
A magistrada também destacou a urgência da medida, pois o cronograma previa a entrega dos envelopes com propostas para 18 de março e a abertura das propostas comerciais para o dia 25 do mesmo mês. Sem a intervenção judicial imediata, atos relevantes do certame poderiam ocorrer sob as regras contestadas.
Processo: 5202003-63.2026.8.09.0051
































