A Justiça Federal determinou que a União forneça medicamento importado a uma paciente de Goiás diagnosticada com carcinoma adrenocortical metastático, tipo raro e agressivo de câncer. Trata-se do Mitotano (Lysodren® 500 mg), fármaco não disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e cujo registro foi cancelado pela Anvisa por razões econômicas.
A decisão é do juiz federal André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Rio Verde (GO), que concedeu tutela de urgência. O medicamento deverá ser importado e entregue em até 30 dias úteis. Caso a ordem não seja cumprida, poderá ser determinado o bloqueio de verbas públicas para garantir a aquisição do fármaco pelo período inicial de três meses.
Segundo os autos, a paciente foi diagnosticada em dezembro de 2024 com carcinoma adrenocortical em estágio IV, com invasão local, metástases hepáticas e trombose tumoral. De acordo com o advogado Renato Silveira Gonçalves Júnior, que representa a autora, o quadro inviabiliza tratamento cirúrgico e torna a terapia medicamentosa a única alternativa para controle da doença e aumento da sobrevida.
De acordo com a ação, o Mitotano é o tratamento padrão internacional para esse tipo de neoplasia em estágio avançado. Nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) concluiu que há respaldo científico para o uso do fármaco no caso concreto e que não existem alternativas terapêuticas eficazes disponíveis no SUS.
Direito à saúde
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o direito à saúde constitui garantia fundamental prevista na Constituição e que, em situações excepcionais, é possível determinar judicialmente o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS quando demonstradas a imprescindibilidade do tratamento, a inexistência de substituto terapêutico e o respaldo científico da terapia.
No caso, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, diante da probabilidade do direito e do risco de agravamento do quadro clínico caso o tratamento seja postergado.
Também foram fixadas contracautelas para evitar desperdício de recursos públicos, como a entrega da medicação em unidade de saúde vinculada ao SUS e a apresentação periódica de relatórios médicos que comprovem a necessidade de continuidade do tratamento.
Processo: 5665580-02.2025.8.09.0142
































