A 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia determinou que o Estado de Goiás e o Município de Goiânia garantam a uma criança o acesso a tratamento especializado fora do domicílio pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em decisão que concedeu tutela de urgência, o juízo ordenou que os entes públicos providenciem transporte em UTI pediátrica aérea, agendamento de consulta especializada em São Paulo e custeio das despesas de estadia, no prazo de dez dias a partir da intimação.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) após a família não obter resposta ao pedido administrativo de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) formulado junto à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES).
Segundo consta no processo, a criança nasceu prematura e foi diagnosticada com fissura palatina pós-forame incompleta e laringomalácia congênita. A fissura palatina é uma malformação caracterizada por abertura no céu da boca decorrente da fusão incompleta das estruturas do palato durante o desenvolvimento embrionário, o que pode comprometer alimentação, respiração e desenvolvimento da fala.
Após o nascimento, a paciente permaneceu internada por cerca de sete meses em unidade de terapia intensiva e passou a utilizar traqueostomia ainda no primeiro mês de vida. Posteriormente, foi submetida a duas tentativas de correção cirúrgica do palato, ambas sem sucesso.
Diante da impossibilidade de realização de novo procedimento em Goiânia, a equipe médica indicou a necessidade de avaliação em centros de referência nacionais no tratamento de fissuras labiopalatinas, como o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (HRAC/USP), em Bauru, ou unidade especializada na cidade de Campinas.
Tentativa administrativa
Nos autos, a Defensoria informou que buscou resolver a demanda administrativamente, encaminhando ofícios à Secretaria de Estado da Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde. As respostas, contudo, indicaram que os órgãos não assumiriam a responsabilidade pelo encaminhamento do caso.
O município alegou que o Tratamento Fora do Domicílio somente seria autorizado após o esgotamento das possibilidades terapêuticas no local de residência e mediante garantia prévia de atendimento no serviço de referência.
A defensora pública Michelle Bitta, responsável pelo caso, sustentou que a criança possui prioridade legal e que as alternativas terapêuticas disponíveis no estado já haviam sido tentadas sem êxito. Também ressaltou que a família não possui condições financeiras para arcar com custos de deslocamento, hospedagem e acompanhamento durante o tratamento.
Fundamentação
Ao analisar o pedido, o juízo reconheceu a urgência da situação e destacou a necessidade de assegurar o acesso ao tratamento indicado, diante da gravidade do quadro clínico e da ausência de solução administrativa para o caso.
A decisão também considerou a prioridade legal assegurada às crianças e a responsabilidade solidária dos entes públicos na garantia do direito à saúde no âmbito do SUS.
Com isso, foi concedida tutela de urgência para determinar que o Estado de Goiás e o Município de Goiânia adotem, no prazo de dez dias, as providências necessárias para viabilizar o deslocamento da paciente, o atendimento especializado e o custeio das despesas relacionadas ao tratamento fora do domicílio.
































