Um morador de Jussara foi condenado por estupro de vulnerável contra seu filho, à época com apenas 4 anos de idade. A sentença é da 2ª Vara Judicial local, que fixou pena de 21 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado.
A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Sebastião Domingues Vargas Neto, com base em inquérito policial instaurado a partir de fatos ocorridos em outubro de 2019. As alegações finais foram apresentadas pela promotora de Justiça Ana Roberta Ferreira Fávaro, da 2ª Promotoria de Justiça de Jussara, que sustentou a condenação do acusado com base no conjunto probatório reunido ao longo da instrução processual. Segundo os autos, o acusado, ao dar banho na criança, praticou atos libidinosos contra ela.
Após o abuso, o homem, segundo a peça acusatória, ainda agrediu fisicamente o filho com um cinto e o ameaçou de morte para que a criança atribuísse a autoria do crime a um tio. O acusado também teria proferido ameaças à mãe da vítima. A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelo depoimento especial da vítima, pelos relatos da mãe, por laudos periciais e multiprofissionais, por avaliações psicológicas e pelas mudanças comportamentais graves apresentadas pela criança, documentadas por múltiplas fontes.
O juiz Gabriel Gomes Junqueira ressaltou que a negativa do acusado não encontrou respaldo no conjunto probatório e que a tese defensiva de alienação parental ou falsas memórias não teve amparo nos autos. Na dosimetria da pena, o magistrado considerou desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do delito — incluindo os traumas persistentes sofridos pela vítima ao longo de mais de cinco anos —, além da incidência de agravantes por se tratar de crime praticado em contexto doméstico e contra criança menor de 12 anos. Aplicou ainda a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, pela condição de genitor.
O acusado foi condenado também ao pagamento de R$ 5 mil a título de reparação de danos à vítima. Fonte: MPGO































