A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão de primeiro grau que condenou a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. por interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica em residência de Goiânia. A família, que mora em apartamento no Jardim Goiás, permaneceu cerca de 96 horas sem o serviço, apesar de sucessivos protocolos de atendimento na concessionária. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Átila Naves Amaral, que determinou o pagamento de indenização por danos morais arbitrados em R$ 20 mil e danos materiais.
No julgamento, o relator destacou que a parte autora, representada pelo advogado Thaffer Nasser Musa Mahmud, apresentou prova mínima do ocorrido, incluindo protocolos de ligações à concessionária, além de outros registros que indicariam a persistência da falta de energia. Já a distribuidora, mesmo com a inversão do ônus da prova, não demonstrou a regularidade do serviço no período indicado.
Argumentos da família
Em seu favor, a família defendeu que o fornecimento de energia elétrica constitui serviço essencial, devendo ser prestado de forma contínua e eficiente, nos termos do artigo 22 do CDC. Argumentou que a interrupção prolongada violou a dignidade do casal e dos dois filhos, especialmente em razão da presença de recém-nascida de 40 dias na residência.
Também alegou que o caso ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável, além de dano material comprovado pelo desembolso com profissional particular para solucionar o caso. Sustentou ainda a incidência da teoria do desvio produtivo do consumidor, em razão do tempo despendido em sucessivas tentativas de solucionar o problema junto à concessionária.
Defesa da Equatorial
Em contestação, a Equatorial sustentou ausência de comprovação da interrupção pelo período alegado, defendeu a regularidade da prestação do serviço e argumentou que eventual dano moral dependeria de prova concreta do prejuízo suportado, não sendo cabível sua presunção automática.
Contexto e origem da condenação
Em primeiro grau, a 27ª Vara Cível de Goiânia julgou procedente a ação indenizatória com relato de falha na fiação de poste em frente ao imóvel e de sucessivas tentativas de solução entre 22 e 25 de abril de 2025. A sentença registrou a existência de vários protocolos e mencionou, entre os efeitos apontados pela família, a perda de alimentos e de leite materno armazenado para doação, além de gasto de R$ 250 com eletricista particular.
Ao manter a decisão, o TJGO aplicou a orientação do IRDR nº 5157351-34 (Tema 27/TJGO), segundo a qual a falha na prestação do serviço não gera automaticamente dano moral presumido, salvo quando ultrapassados os prazos estabelecidos na Resolução nº 1.000/2021 da Aneel, como foi o caso. Foi considerado que, em área urbana, a distribuidora deve restabelecer o fornecimento em 24 horas, e que a duração aproximada de 96 horas supera o limite regulamentar, configurando dano moral in re ipsa.
Processo 5323281-65.2025.8.09.0051































