Credores de precatórios expedidos contra o Estado de Goiás têm até o dia 9 de março para se credenciarem ao acordo direto previsto no Edital nº 01/2026, publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Os pedidos devem ser protocolados exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico no Proad, junto ao Departamento de Precatórios (Depre/TJGO). Não serão aceitas solicitações enviadas por e-mail.
O edital foi assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, e é direcionado aos credores aptos ao recebimento dos valores por acordo direto com o ente devedor Estado de Goiás.
Precatórios são requisições expedidas pelo Poder Judiciário para que a administração pública — União, estados, municípios, autarquias ou fundações — efetue o pagamento de valores reconhecidos em decisões judiciais definitivas.
De acordo com a juíza auxiliar da Presidência e coordenadora dos precatórios, Jussara Cristina Oliveira Louza, atualmente há R$ 15.120.682,84 disponíveis para a realização dos acordos. Segundo a magistrada, o montante pode ser acrescido de novos repasses ou rendimentos que ingressem na conta acordo até 31 de dezembro deste ano. A projeção de repasse para o exercício de 2026 é de R$ 174.292.557,55.
O edital prevê que, caso os recursos sejam insuficientes para atender todos os pedidos protocolados, terão preferência os credores considerados prioritários legais — idosos, pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência. Na sequência, serão observados critérios relacionados às condições mais vantajosas de pagamento, como maior percentual de desconto, menor valor global e maior número de beneficiários.
Se ainda assim os valores não forem suficientes, a lista de credores habilitados permanecerá válida até 31 de dezembro de 2026, prazo final de vigência do edital. Por outro lado, caso todos os credores habilitados sejam contemplados e haja saldo remanescente ou ingresso de novos recursos, poderá ser publicado novo edital para nova convocação.
O edital também detalha procedimentos específicos, como regras para precatórios herdados, habilitação de sociedades advocatícias, honorários contratuais e providências a serem adotadas na hipótese de inexistência de credores habilitados a receber por acordo.
































