Justiça reconhece usucapião extraordinária e regulariza imóvel de idosa em Valparaíso

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A Justiça reconheceu que uma idosa tem direito a propriedade de um imóvel localizado em Valparaíso de Goiás ao julgar ação de usucapião extraordinária. A decisão declarou o domínio do bem e determinou o registro no Cartório de Registro de Imóveis, assegurando a regularização definitiva da residência.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) em 19 de junho de 2024, após a idosa procurar a instituição diante da ausência de registro formal do imóvel, apesar de exercer a posse do local há anos como moradia familiar.

De acordo com os autos, a idosa reside no imóvel desde 2008, mantendo ocupação contínua, pacífica e sem oposição. Durante esse período, realizou melhorias na casa, transferiu contas de serviços essenciais para seu nome e arcou com tributos e taxas, demonstrando o exercício da posse de forma prolongada.

A titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Valparaíso de Goiás, defensora pública Maria Eduarda Lago Serejo, explica que a modalidade de usucapião extraordinária permite o reconhecimento da propriedade independentemente de justo título ou boa-fé, desde que preenchido o prazo legal.

“A legislação vigente garante o direito de aquisição originária de propriedade pela prescrição caso, pelo prazo de 15 anos, o possuidor ocupe o imóvel de forma ininterrupta e sem oposição, sendo, inclusive, dispensada a presença de boa-fé e de justo título. No caso concreto, todos os requisitos legais encontram-se presentes”, afirma.

Durante a tramitação, a empresa indicada como proprietária do imóvel foi citada e apresentou contestação, questionando a posse exercida pela idosa e alegando divergências no histórico de ocupação. A Defensoria Pública apresentou resposta reforçando a tese inicial e sustentando o preenchimento dos requisitos previstos em lei.

Segundo a defensora, a demanda também reflete uma situação recorrente na região, marcada por confusão documental envolvendo terrenos em Valparaíso de Goiás, inclusive com registros irregulares e procurações falsas, o que tem levado diversas famílias a buscar a regularização de imóveis por via judicial.

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que as provas produzidas eram suficientes para o reconhecimento da usucapião extraordinária e que eventuais divergências no histórico de posse não afastam o direito à aquisição originária quando presentes os pressupostos legais. Com isso, julgou o pedido procedente e declarou o domínio do imóvel em favor da assistida.