Quando o carro não cabe na vaga de garagem: um detalhe que pode virar disputa judicial

Isabella Araújo*

A compra do “apê novo” costuma ser decidida por planta, localização e área de lazer. A vaga de garagem, quase sempre, entra como detalhe. Até o dia da entrega das chaves, quando o proprietário desce animado, mal sabendo onde fica sua vaga, e quando encontra aponta o carro para a demarcação e descobre que não entra, não abre porta com segurança, ou exige manobras milimétricas. Esse desencontro, além de frustrante, vira discussão técnica e, com frequência, disputa judicial.

Do ponto de vista de engenharia, vaga não é só “um retângulo pintado”. Ela depende de três fatores: dimensão útil da vaga, faixa de acesso/manobra e interferências (pilares, paredes, rampas). Nos anexos do Código de Obras de Goiânia, por exemplo, o dimensionamento de estacionamento define variáveis como H (altura), L (largura), C (comprimento) e F (faixa de acesso), e estão relacionadas com o tipo de veículo: pequeno, médio e grande.

Tem sido comum na entrega das chaves, a área da vaga não ser a mesma informada no contrato de compra e venda, refletindo obviamente em dimensões menores do que àquelas informadas no Código de Obras do município.

Outro ponto crítico, e comum em perícias, é a vaga “teórica” versus a vaga “real”. Um pilar mal posicionado, um acabamento que avança, um duto de pressurização de escadas que reduz centímetros na altura da vaga,  ou uma demarcação fora do projeto reduz centímetros que mudam tudo.

No jurídico, a raiz do conflito costuma ser simples: falha de informação, erro de execução e/ou de compatibilização. Se havia possibilidade de escolher vaga P/M/G (ou vaga compatível com o veículo), isso precisa estar transparente em proposta quando tratado com o corretor de imóveis e no contrato. Quando o consumidor é levado a crer que a vaga atende ao uso normal (ou a um tipo de carro) e ela não atende, a controvérsia migra para: descumprimento de oferta, vício de adequação e perdas e danos, e a prova técnica passa a ser decisiva.

Como evitar o problema

Para o comprador: Sempre solicite ao corretor de imóveis que informe as dimensões, ou área da vaga de acordo com o tipo de veículo, peça planta da garagem com largura e comprimento, identifique interferências (pilares) e compare com as medidas do seu carro; formalize por escrito a vaga escolhida e seu padrão (P/M/G ou equivalente).

Para construtoras/incorporadoras: padronizem a “matriz de vagas” por tipologia, como no Código de Obras do município, deixem a escolha registrada em contrato, inclusive com a área individual e total, caso seja mais de uma vaga, e entreguem a vaga conforme projeto aprovado, com demarcação conferida.

No fim, vaga de garagem é um daqueles itens que parecem pequenos, mas carregam grande potencial de litígio. Medir antes custa minutos; medir depois, em perícia e processo, custa anos.

*Isabella Araújo é engenheira civil especialista em engenharia diagnóstica, focada em vistorias de recebimento e locação de imóveis, e perícias de vícios construtivos.