TJGO cassa sentença e determina perícia em ação sobre crédito rural e “operação mata-mata”

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve entendimento favorável à produção de prova pericial em ação que discute contrato bancário vinculado a crédito rural. Foi reconhecido cerceamento de defesa em julgamento antecipado que havia afastado a análise técnica sobre possível simulação conhecida como “operação mata-mata”. 

O colegiado cassou a sentença e determinou o retorno do processo à primeira instância para reabertura da fase instrutória. Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Eliseu José Taveira Vieira. Segundo o entendimento, para aferir a ocorrência da alegada “operação mata-mata” (simulação em que o banco concede novo crédito comercial apenas para quitar débito rural anterior, sem liberação de novos recursos) é imprescindível a realização de prova técnica.

No recurso, os produtores rurais sustentaram que a cédula de crédito bancário executada não representava uma operação autônoma, mas sim a continuidade de débitos rurais anteriores, renegociados de forma simulada. Segundo a tese da defesa, apresentada pelos advogados Rodrigo Martins Rosa, Leonardo Souza Campos e Leonardo Amorim Massarani, da banca RMR Advocacia, o banco teria descaracterizado o crédito rural original para aplicar encargos típicos de crédito comercial, em prática conhecida como “operação mata-mata”.

O Banco do Brasil defendeu a validade da novação contratual e sustentou que a prova documental constante dos autos seria suficiente para o julgamento da causa, dispensando a realização de perícia contábil. A instituição financeira também alegou violação ao princípio da dialeticidade recursal.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a controvérsia envolvia, entre outros pontos, a natureza rural do crédito, a validade da novação e a existência de encargos abusivos, questões que não poderiam ser solucionadas apenas com base em prova documental. Para o magistrado, a negativa de produção de prova pericial inviabilizou a demonstração da cadeia negocial e da real origem da dívida.

O desembargador ressaltou que a simples existência de cláusula de novação não impede a discussão de eventuais ilegalidades dos contratos anteriores, citando entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido. Conforme o voto, a perícia contábil é indispensável para verificar se houve efetiva liberação de novos recursos ou apenas a substituição formal de dívida rural por crédito de natureza diversa.

Processo: 5211863-45.2023.8.09.0067