A Justiça de Goiás determinou a suspensão imediata das anotações feitas em dois imóveis pertencentes a pessoas que não são devedoras em um processo de cobrança. A decisão foi tomada pela 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, em ação proposta pelos advogados Diêgo Vilela e Vitor Santos Ferreira, que representam os proprietários dos bens.
Essas anotações haviam sido lançadas no cartório de registro de imóveis por causa de uma execução movida contra terceiros. Na prática, isso fazia com que os imóveis ficassem “marcados”, como se pudessem ser tomados pela Justiça a qualquer momento, o que dificulta vendas, financiamentos e qualquer tipo de negociação.
Ao analisar o caso, o juiz Aluízio Martins Pereira de Souza entendeu que os proprietários apresentaram documentos que comprovam que compraram os imóveis de forma regular, com escritura registrada e pagamento dos impostos, em uma época em que não existia nenhuma penhora ou bloqueio judicial sobre os bens.
“Mesmo não sendo uma penhora, esse tipo de anotação causa um impacto enorme na vida do proprietário. O imóvel fica praticamente parado no mercado, perde valor, não consegue financiamento e ninguém quer comprar um bem que aparece com esse tipo de registro”, explica o advogado Diêgo Vilela.
Outro ponto destacado na decisão é que não basta dizer que houve transferência de patrimônio para caracterizar fraude. De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é preciso que exista uma penhora registrada antes da compra ou prova de que o comprador agiu de má-fé, o que não foi demonstrado no processo.
O magistrado também considerou que a própria execução que originou as anotações já possui garantia suficiente, o que torna desnecessário manter restrições sobre imóveis de pessoas que não fazem parte da dívida.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata das anotações e a adoção das providências para que o cartório cancele os registros ligados ao processo. A medida evita que os imóveis continuem sofrendo restrições enquanto o caso é analisado e impede que os proprietários sejam prejudicados por uma dívida que não é deles.

































