O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, determinou a expedição de orientação (confira aqui) às unidades administrativas da Corte para uniformizar o entendimento de que servidores ocupantes de cargos em comissão podem se inscrever para atuar na Secretaria do Plantão Judicial Estadual, desde que não exerçam assessoramento direto a magistrados na atividade jurisdicional.
A orientação foi emitida, no fim do ano passado, quando Leandro Crispim negou provimento a recurso administrativo interposto por servidores plantonistas do primeiro grau, que questionavam a legalidade da Escala de Plantão do segundo semestre de 2025 e do recesso forense 2025/2026.
Os servidores sustentaram que a inclusão de comissionados em atividades técnicas e operacionais do plantão violaria a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidada no Tema 1.010 (RE 1.041.210). Este fixou tese vinculante estabelecendo requisitos rigorosos para criação de cargos em comissão (direção, chefia, assessoramento), proibindo atividades técnicas/operacionais e exigindo descrição clara em lei e proporcionalidade.
Entendimento adotado no despacho
Ao analisar o caso, a Leandro Crispim reconheceu que o STF possui entendimento consolidado no sentido de que cargos em comissão se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. No entanto, afastou a aplicação direta desse precedente à atuação temporária de servidores comissionados no regime excepcional do plantão judicial.
Segundo o presidente, o plantão judicial possui natureza extraordinária e temporária, e as atividades nele desempenhadas — como cumprimento de atos processuais, elaboração de minutas, certidões e organização administrativa — exigiriam conhecimento técnico-jurídico compatível com a formação e a experiência de servidores comissionados, especialmente os lotados em unidades administrativas. Com isso, ele entendeu que apenas os comissionados que atuam diretamente no assessoramento jurisdicional de magistrados ficaram impedidos de se inscrever para a Secretaria do Plantão.
Apesar de reconhecer divergências interpretativas na aplicação do Decreto Judiciário nº 1.609/2025, o presidente do TJGO afastou a anulação da escala executada no fim do ano, sob o fundamento de que a medida produziria efeitos retroativos, com invalidação de atos processuais, prejuízo aos jurisdicionados e violação à segurança jurídica.
Julgamento no STF amplia debate
O julgamento do processo administrativo aconteceu em um contexto mais amplo de discussão sobre a constitucionalidade do uso de cargos comissionados no Judiciário goiano. O Supremo Tribunal Federal inicia nesta quarta-feira (5), às 11 horas, em plenário virtual, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.888, proposta pela Procuradoria-Geral da República, que questiona a criação de mais de uma centena de cargos comissionados no Tribunal de Justiça de Goiás. A análise segue até o dia 13 de fevereiro, às 23h59.
A ação discute a constitucionalidade de leis estaduais que promoveram a transformação de cargos efetivos do Judiciário goiano em cargos comissionados. Em decisão anterior no processo, o STF já reconheceu a inconstitucionalidade da norma, ao entender que funções de natureza técnica e administrativa, como as exercidas por analistas judiciários, devem ser providas exclusivamente por meio de concurso público.
Após esse julgamento, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás apresentou embargos de declaração, com pedido de modulação dos efeitos da decisão, pleiteando prazo de um ano para que o TJGO promovesse a extinção dos cargos comissionados declarados inconstitucionais e realizasse a readequação do quadro funcional.
Concurso vigente e críticas institucionais
Conforme apontado em documentos e manifestações recentes, há indicação de que o Tribunal dispõe de condições imediatas para cumprir a decisão do STF. Isso porque existe concurso público vigente para os cargos de Analista Judiciário – Área de Apoio Administrativo e Analista Judiciário – Área Judiciária, ambos com cadastro de reserva suficiente para suprir as vagas existentes.
As atividades desempenhadas por esses cargos correspondem justamente às funções estruturantes do Poder Judiciário que foram objeto da transformação considerada inconstitucional. Embora o TJGO tenha promovido avanços na modernização administrativa e na prestação jurisdicional nos últimos anos, a ocupação de cargos comissionados em detrimento da nomeação de servidores concursados segue sendo alvo de questionamentos.






























