Uma imobiliária terá de indenizar proprietários de um imóvel após falhas na administração de contrato de locação que resultaram no furto de móveis e eletrodomésticos do bem. A condenação foi mantida em projeto de decisão da juíza leiga Ludmilla Faria de Barros, homologado pelo juiz Rinaldo Aparecido Barros, da 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia. A empresa também foi condenada a restituir valores retidos indevidamente.
Ao negar recurso da imobiliária, o juízo afastou a alegação de culpa exclusiva de terceiros e entendeu que a fraude configurou fortuito interno. O entendimento adotado foi de que a administradora responde pelos prejuízos quando sua conduta omissiva viabiliza a fraude e compromete a segurança do patrimônio confiado à sua gestão.
Conforme os autos, o imóvel foi colocado para locação mediante contrato de administração, mas a imobiliária deixou de adotar cautelas mínimas para verificar a identidade do suposto locatário. A negociação ocorreu de forma remota, com envio de documentos por aplicativo de mensagens e entrega das chaves a pessoa que sequer constava formalmente no contrato.
Após meses de inadimplência, o imóvel foi abandonado e praticamente todo o mobiliário foi subtraído. O prejuízo material foi estimado em cerca de R$ 26 mil, valor apurado a partir de laudo de vistoria e de depoimento prestado pela própria gerente da imobiliária em procedimento criminal.
Retenção indevida
A ação também apontou retenção indevida de parte da indenização paga pela seguradora. Embora o seguro tenha coberto valores relacionados a aluguéis em atraso e encargos, apenas parte da quantia foi repassada aos proprietários, sem previsão contratual que justificasse a retenção.
A defesa dos proprietários foi conduzida pelo advogado Stênio Marques Ferreira, do escritório Thiago Moraes Advogados, que sustentou a responsabilidade da imobiliária pelos danos, diante da violação dos deveres de cuidado, boa-fé e informação inerentes à atividade de administração imobiliária.































