A Justiça de Goiás concedeu tutela de urgência para suspender a consolidação e impedir a realização de leilão extrajudicial de imóvel com alienação fiduciária, diante da alegação de ausência de notificação pessoal para purgação da mora. A decisão é da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araujo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que também autorizou a purgação da mora mediante depósito judicial do valor integral apontado como devido.
Conforme os autos, a parte autora alegou ter enfrentado dificuldades financeiras pontuais e afirmou que foi surpreendida com a consolidação da propriedade em favor da instituição financeira e com a designação de leilões, sem notificação válida para purgar a mora nem ciência das datas dos certames.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a legislação exige a notificação pessoal do devedor tanto para a constituição em mora quanto para a comunicação das datas, horários e local do leilão. No caso, as tentativas de intimação não comprovaram ciência efetiva da parte devedora.
A decisão ressaltou que a ausência de notificação regular compromete a validade de todo o procedimento extrajudicial, tornando questionáveis a consolidação da propriedade e os atos expropriatórios subsequentes. O risco de alienação do imóvel a terceiros foi considerado suficiente para caracterizar perigo de dano irreparável.
No pedido, o advogado Cícero Goulart de Assis, do escritório Goulart Advocacia, sustentou que não houve esgotamento dos meios legais para localização da parte devedora e que notificações frustradas, sem comprovação de ocultação deliberada, não autorizam a adoção de medidas extremas. Também foi destacado que o imóvel é destinado à moradia familiar.
Ao deferir a tutela, a juíza concluiu que a medida é reversível e não impede o exercício futuro do direito de crédito, caso se confirme a regularidade do procedimento, assegurando o resultado útil do processo e as garantias do devido processo legal.
Processo: 5022658-40.2026.8.09.0051
































