Cartórios de Goiás passam a seguir regras específicas para uso de redes sociais e publicidade institucional

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Já estão em vigor novas regras que disciplinam o uso de redes sociais e a publicidade institucional pelas serventias extrajudiciais do Estado de Goiás. As exigências constam do Provimento nº 175/2025, editado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial, com o objetivo de padronizar a comunicação institucional e assegurar sua conformidade com os princípios da moralidade administrativa e da finalidade pública.

O provimento foi assinado pelo corregedor do Foro Extrajudicial, Anderson Máximo de Holanda, e promoveu alterações no artigo 41 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás (CNPFE). A partir da nova regulamentação, a criação ou alteração de perfis institucionais em redes sociais, bem como de páginas eletrônicas mantidas pelas serventias, deverá ser obrigatoriamente comunicada à Corregedoria do Foro Extrajudicial (Cogex).

A comunicação deverá ser feita por meio do Sistema Extrajudicial Eletrônico (SEE), com o preenchimento de campo próprio destinado a esse fim. Além disso, para a criação e manutenção de perfis em redes sociais ou sites institucionais, as serventias deverão informar à Cogex a identificação da unidade e do responsável pela administração do perfil.

O provimento estabelece ainda que a comunicação institucional deve observar linguagem técnica, respeitosa, acessível e impessoal, além de disponibilizar canal de contato destinado ao recebimento de sugestões e reclamações dos usuários. Esse canal deve conter referência expressa aos meios oficiais da própria serventia e ao Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Vedações

Entre as proibições expressas, o ato normativo veda a publicação de conteúdos de cunho político-partidário, religioso ou discriminatório, bem como a utilização de recursos para impulsionamento, promoção ou divulgação de conteúdos publicitários, de forma remunerada ou não, em qualquer plataforma física ou digital.

Também fica proibida a contratação de empresas especializadas na criação, gestão ou manutenção de mídias sociais, salvo nas hipóteses de serventias sob intervenção, quando os serviços forem realizados pelo delegatário afastado.

O provimento ainda veda a utilização da logomarca do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em publicações digitais ou impressas, exceto mediante autorização expressa da Diretoria do Centro de Comunicação Social do tribunal.

Fiscalização e responsabilização

De acordo com o corregedor, a Corregedoria do Foro Extrajudicial poderá determinar, a qualquer tempo, a suspensão, exclusão ou adequação de conteúdos veiculados em sites ou perfis institucionais das serventias que contrariem os princípios da publicidade institucional, da moralidade administrativa ou as normas técnicas aplicáveis.

O provimento também prevê que a veiculação de conteúdos incompatíveis com a dignidade, a finalidade pública ou a credibilidade da atividade notarial e registral poderá ensejar a instauração de procedimento disciplinar contra os responsáveis.