O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás atualizou os valores das custas judiciais e dos serviços notariais e de registro para o exercício de 2026. A atualização foi formalizada por meio do Provimento Conjunto nº 179/2025, editado pelo corregedor-geral da Justiça, Marcus da Costa Ferreira, e pelo corregedor do Foro Extrajudicial, Anderson Máximo de Holanda.
O ato normativo promove o reajuste dos valores devidos pelos atos praticados no âmbito do Poder Judiciário estadual — abrangendo primeiro e segundo graus de jurisdição, além dos Juizados Especiais — e também dos emolumentos cobrados pelos serviços prestados por notários e registradores em suas serventias. As novas tabelas passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026 e se aplicam a todos os serviços realizados a partir dessa data .
A atualização é realizada anualmente e tem como base o mesmo índice utilizado pela Secretaria da Economia do Estado de Goiás para a correção dos valores constantes do Código Tributário Estadual, conforme determinação legal. A competência para a revisão dos valores é atribuída às corregedorias pelo artigo 48 da Lei Estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que instituiu o Regimento de Custas e Emolumentos no âmbito estadual.
No Foro Extrajudicial, o reajuste alcança os atos praticados por juízes de paz, tabeliães de notas, tabeliães e oficiais do registro de contratos marítimos, oficiais de registro de imóveis, oficiais de registro civil das pessoas naturais, de interdições e tutelas, oficiais de registro civil das pessoas jurídicas, de títulos e documentos, bem como os tabeliães de protesto de títulos e demais atos comuns a diversos auxiliares da Justiça.
Já no âmbito do Poder Judiciário estadual, foram atualizados os valores relativos aos atos processuais do primeiro e do segundo graus de jurisdição. As alterações abrangem, entre outros, atos praticados por escrivães das áreas cível e criminal, avaliadores, distribuidores, contadores, depositários, porteiros de auditórios, partilhas e sobrepartilhas, além das custas únicas incidentes nos Juizados Especiais.
O provimento traz, em anexo, as tabelas detalhadas com os novos valores aplicáveis a cada tipo de serviço judicial e extrajudicial, permitindo a consulta específica conforme a natureza do ato a ser praticado. A íntegra do Provimento Conjunto nº 179/2025 está disponível para consulta no Diário da Justiça eletrônico do TJGO.
Exemplos de valores atualizados
Reconhecimento de firma por assinatura em documento sem valor econômico: R$ 7,43
Autenticação de cópia (por página): R$ 5,56
Procuração com finalidade judicial (ad judicia): R$ 57,53
Lavratura de escritura pública sem valor econômico: R$ 189,29
Escritura pública com valor econômico até R$ 653,80: R$ 111,35
Abertura de matrícula de imóvel: R$ 57,53
Certidão de inteiro teor da matrícula imobiliária: R$ 37,11
Registro de contrato ou documento com valor até R$ 653,80 (Registro de Títulos e Documentos): R$ 42,69
Protesto de título de crédito até R$ 65,38: R$ 16,68
Certidão judicial ou traslado: R$ 57,53
Desarquivamento de autos de processos findos: R$ 37,11
Custas para interposição de recurso cível no segundo grau: R$ 649,50
*Os valores variam conforme a natureza do ato, o valor econômico envolvido e a tabela aplicável, não substituindo a consulta integral ao Provimento Conjunto nº 179/2025































