A Justiça reconheceu a ocorrência de dano moral e determinou o pagamento de indenização a uma mãe que foi excluída do batismo do filho, realizado de forma unilateral pelo pai, sem comunicação prévia ou consentimento. A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e publicada no último domingo (11).
O caso envolve criança de cinco anos, cuja guarda é compartilhada entre os genitores, com residência de referência fixada junto à mãe. Apesar do regime estabelecido judicialmente, o pai promoveu o batismo do menor e escolheu os padrinhos sem qualquer ciência da genitora, que tomou conhecimento do ato apenas por meio de redes sociais.
Ao analisar a demanda, o juízo da 12ª Vara Cível reconheceu que a conduta configurou ato ilícito por violar diretamente os deveres inerentes à guarda compartilhada, que exige decisões conjuntas em assuntos relevantes da vida da criança. Para a magistratura, a exclusão da mãe de um rito espiritual significativo extrapolou o mero dissabor cotidiano, especialmente diante do contexto de vulnerabilidade vivenciado à época.
Na sentença, foi destacado que o dano moral decorreu não apenas da ausência em um momento marcante da vida do filho, mas também do agravamento do sofrimento psíquico e emocional da genitora, que enfrentava quadro clínico grave. O juízo reconheceu o nexo direto entre a conduta unilateral do pai e o abalo experimentado, fixando a indenização em R$ 15 mil, valor considerado proporcional à lesão sofrida.
A decisão também afastou os argumentos apresentados pela defesa, como o suposto engajamento dos padrinhos na vida da criança ou dificuldades de comunicação entre os genitores. Segundo o entendimento judicial, tais circunstâncias não justificam a exclusão da mãe de decisão que, por sua natureza, deve ser compartilhada no exercício da coparentalidade.
Para a Justiça, a conduta representou violação à dignidade materna, ao desconsiderar a participação da mãe em escolha relevante e simbólica, incompatível com o regime de guarda compartilhada judicialmente fixado. Da decisão ainda cabe recurso.































