Juiz anula exclusão de candidato após mudança ilegal em edital do concurso da Caern

Publicidade

A Justiça do Rio Grande do Norte anulou a exclusão de um candidato do concurso público da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) após reconhecer a ilegalidade na alteração das regras do edital depois da realização das provas. A decisão garantiu a reintegração do autor ao certame, com o recálculo da nota da primeira fase e a participação nas etapas seguintes.

O caso foi analisado pelo juiz Sérgio Augusto de Souza Dantas, da 18ª Vara Cível de Natal, no âmbito de ação anulatória proposta pelo candidato, que inicialmente havia alcançado o 3º lugar na primeira fase do concurso para o cargo de técnico em mecânica. Após a aplicação das provas objetivas e discursivas, a banca organizadora promoveu mudança na fórmula de cálculo da pontuação, o que resultou na sua desclassificação.

Segundo a sentença, a alteração foi realizada por meio de aditivo publicado após a conclusão da primeira etapa do certame, o que violou os princípios da vinculação ao edital e da boa-fé objetiva. O magistrado destacou que as regras do edital vinculam tanto a Administração Pública quanto os candidatos, não sendo admissível sua modificação em prejuízo dos concorrentes.

O juiz também afastou a alegação de ilegitimidade passiva da Caern, ressaltando que a delegação da organização do concurso ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) não exclui a responsabilidade da estatal pela legalidade de todas as fases do certame.

Nota recalculada

Na decisão, foi determinado que a nota do autor fosse recalculada conforme os critérios originais do edital, passando de 16,67 para 35,67 pontos. Além disso, ficou assegurada sua participação em todas as etapas subsequentes do concurso, bem como a possibilidade de nomeação e posse, caso obtenha pontuação suficiente.

Direitos adquiridos

O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atuou na defesa do candidato e sustentou que a retificação promovida por meio do aditivo nº 06/2024 violou normas constitucionais e direitos adquiridos do autor. Segundo ele, a alteração frustrou a legítima expectativa criada a partir do resultado inicialmente divulgado.