Com a proximidade do fim do ano e a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) anunciou que manterá plantão para orientar sociedades de advogados sobre o registro eletrônico de atas de distribuição de lucros. O atendimento ocorrerá pelos telefones (62) 3238-2000 e (62) 3238-2030.
A nova legislação estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil acima de R$ 50 mil por mês, por fonte pagadora, estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10%, calculado sobre o total distribuído no mês.
A lei, porém, prevê regra de transição para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025. Nessa hipótese, os valores permanecem isentos, ainda que sejam pagos, creditados ou entregues entre 2026 e 2028, desde que, cumulativamente: (i) a distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31/12/2025; e (ii) o pagamento, crédito ou entrega ocorra estritamente conforme os termos do ato formal de aprovação.
Diante do novo cenário, a OAB-GO recomenda que os escritórios revisem procedimentos contábeis e societários para garantir o enquadramento na regra de transição e reduzir riscos de tributação a partir de 2026.
O presidente da Comissão de Sociedade de Advogados (CSA), Daniel Augusto Netto, ressaltou que, por cautela jurídica e fiscal, é essencial formalizar a deliberação de distribuição de lucros ainda em 2025. “Para isso, vamos manter um regime de plantão para orientar sobre o procedimento eletrônico”, afirmou. A CSA orienta que as sociedades inscritas na seccional adotem, até 31 de dezembro, providências como:
elaboração de ata de reunião ou assembleia de sócios, com deliberação expressa sobre a distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025;
registro formal do ato deliberativo, de forma regular e dentro do exercício de 2025.
Segundo Daniel Augusto Netto, a ausência de formalização dentro do prazo pode resultar na incidência de imposto de renda sobre valores distribuídos a partir de janeiro de 2026, mesmo que tenham origem em resultados apurados até 2025. Ele também informou que as atas registradas serão disponibilizadas a partir de 7 de janeiro de 2026, após o recesso.
Passo a passo para registrar a ata da sociedade na OAB-GO
Acessar o sistema servicos.oabgo.org.br com usuário e senha;
Clicar na aba OAB;
Acessar Requerimento > Novo Requerimento;
Selecionar “Assunto sobre Processo de Sociedade de Advogados”;
Clicar em “Registro de Ata – Sociedade”;
Informar a razão social no campo “Representado” e clicar em Avançar;
Fazer o download do formulário “Requerimento Online”;
Preencher o formulário e assiná-lo em PDF com certificado digital;
Realizar o upload em “Documentos a serem anexados” > “Requerimento Online”;
Anexar também a “Ata da Sociedade – Assinada”;
Juntar documentos complementares, se houver (ex.: anexos da ata);
Gerar a taxa e efetuar o pagamento. Após essa etapa, o pedido será criado automaticamente no sistema interno da OAB-GO para tramitação na CSA.



























