A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a empresa australiana Power Minerals realize qualquer atividade de pesquisa, inclusive por meio de drones e aerolevantamentos, em uma propriedade rural localizada no município de Novo Mundo, no norte do Estado, sem autorização do proprietário ou prévia ordem judicial específica. A decisão reforça que o uso de tecnologias aéreas não afasta a necessidade de respeito aos direitos do superficiário.
O caso chegou ao Judiciário após o proprietário rural ajuizar ação de obrigação de não fazer, relatando tentativas frustradas de negociação com a mineradora, que detém os direitos minerários do subsolo da área junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). Segundo os autos, as propostas apresentadas foram consideradas incompatíveis com os parâmetros do Código de Mineração, sobretudo diante da atividade agrícola desenvolvida na propriedade, voltada à sojicultura.
Mesmo diante do insucesso das tratativas, a empresa não buscou autorização judicial para acesso à área. Ainda assim, conforme narrado na ação, colaboradores teriam ingressado na fazenda sem consentimento, sendo advertidos a se retirar. Posteriormente, passaram a realizar sobrevoos com drones acoplados a equipamentos de pesquisa mineral (veja foto).
O proprietário registrou boletim de ocorrência, dando início a investigação policial por possível violação de domicílio. Também foi lavrada ata notarial em cartório, com registro de imagens e fotografias que demonstrariam tanto a incursão terrestre quanto os sobrevoos sobre a área privada.
Paralelamente, a mineradora divulgou comunicado ao mercado na Bolsa de Valores da Austrália informando a realização de pesquisas em novos alvos minerais, tendo utilizado, inclusive, imagens do sobrevoo realizado sobre a propriedade objeto da controvérsia. O Rota Jurídica não conseguiu contato com a mineradora, mas o espaço continua aberto para manifestação.
Pedido judicial
Representado pelo advogado Rodrigo Costa, especialista em Direito Minerário, o proprietário sustentou que a pesquisa mineral — ainda que realizada por meios remotos — integra o procedimento técnico da atividade minerária e não pode ocorrer sem autorização do superficiário ou decisão judicial, especialmente na ausência do pagamento das indenizações e retribuições previstas na legislação mineral.
Decisão liminar
Ao analisar o pedido, o juiz João Victor de Resende Moraes Oliveira, da Comarca de Nova Crixás, reconheceu a plausibilidade das alegações e o risco de dano, deferindo tutela de urgência para impedir qualquer modalidade de pesquisa mineral na área até o julgamento final da ação.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora a servidão minerária possua natureza de servidão administrativa e esteja vinculada ao interesse público na exploração das jazidas — que pertencem à União —, isso não afasta a necessidade de prévia indenização e de respeito aos direitos do proprietário do solo.
O juiz ressaltou que a legislação mineral condiciona o exercício da pesquisa e da lavra à observância dos direitos do superficiário, inclusive quanto à indenização pelos prejuízos decorrentes da ocupação da área, não sendo admissível a realização de atos de pesquisa sem autorização ou decisão judicial.
Ao examinar os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o magistrado afirmou que a probabilidade do direito restou demonstrada pela comprovação da propriedade do imóvel, pelas tentativas documentadas de solução extrajudicial do conflito e pela ausência de autorização para a exploração superficiária.
Quanto ao perigo de dano, destacou que a realização de sobrevoos e levantamentos técnicos sem consentimento gera situação de vulnerabilidade ao direito de propriedade, sobretudo diante da utilização de equipamentos especializados para coleta de dados geofísicos e georreferenciados.
O magistrado também consignou que a medida possui caráter reversível, uma vez que, em caso de improcedência da ação, a atividade de pesquisa poderá ser retomada mediante observância das exigências legais.
Repercussão jurídica
Para o advogado Rodrigo Costa, a liminar é considerada relevante por afirmar, de forma expressa, que o uso de drones e tecnologias aéreas para fins de pesquisa mineral não dispensa o consentimento do proprietário do solo nem a prévia autorização judicial, reforçando os direitos do superficiário frente ao exercício do direito minerário.
Processo nº 6014817-24.2025.8.09.0176

































