Um candidato eliminado na etapa de heteroidentificação assegurou na Justiça o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas negras para o cargo de técnico júnior no concurso da Petrobras – Edital nº 1 – PETROBRAS/PSP RH 2023.2. Ele havia sido eliminado sob o argumento de que não apresentava as características fenotípicas que o qualificariam para concorrer pelo sistema de cotas raciais.
O juiz George James Costa Vieira, da 4ª Vara Cível e Comercial de Salvador (BA), julgou procedente a demanda ao levar em consideração que a análise dos traços fenotípicos escolhidos pela comissão do concurso – cor da pele, textura do cabelo, formato do nariz e dos lábios – não permite concluir, para além de qualquer dúvida, que o autor não é pardo.
Neste sentido, o magistrado disse que, ao se gerar dúvida séria sobre o fenótipo do autor, não se pode excluir com segurança a sua condição de pardo. Assim, deve prevalecer a sua autodeclaração, feita de boa-fé e sem indício de fraude.
Justificativa genérica e subjetiva
No pedido, os advogados Wemerson Silveira de Almeida e Rogério de Castro, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, alegaram que a banca examinadora não considerou o candidato pardo por meio de uma justificativa genérica e subjetiva. Na qual traz somente o critério fenotípico a ser observado, não estando de acordo com a realidade fática do autor.
Ressaltaram ainda que a definição da categoria de pertencimento racial deve levar em consideração não apenas a heteroidentificação, mas também a autodeclaração e os documentos apresentados, sob pena de ilegalidade. E que, quando houver dúvida razoável sobre o fenótipo, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial.
Em contestação, a banca examinadora alegou que o candidato não comprovou ter ocorrido qualquer erro ou ilegalidade na avaliação realizada pela comissão de heteroidentificação da condição declarada.
Sem fundamentação
O magistrado, no entanto, ressaltou que a decisão da comissão que examinou o fenótipo do autor limitou-se a constar a expressão “inexpressivo” em todos os itens analisados – cor da pele, textura dos cabelos, lábios e nariz -, de forma unânime. Disse que a jurisprudência, porém, exige que essa decisão da comissão seja concretamente
fundamentada.
Leia aqui a decisão.
8084513-04.2024.8.05.0001































