A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou que a banca examinadora do concurso público para docente da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), regido pelo Edital PREG/UESPI nº 001/2023, concorrendo a uma das vagas para o cargo de Docente Auxiliar, 40 horas/aula, para a área de Direito, apresente os fundamentos que motivaram as notas atribuídas nas provas didática e de títulos a uma candidata. O acórdão, relatado pelo desembargador Antônio Lopes de Oliveira, concedeu parcial provimento ao agravo de instrumento da defesa, reconhecendo violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A candidata, representada pela advogada advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, havia solicitado administrativamente o acesso às fichas de avaliação e à gravação da prova didática, mas não obteve resposta adequada. Conforme registrado no processo, foram disponibilizadas apenas as pontuações finais de cada quesito, sem qualquer motivação ou justificativa que permitisse contestação.
Fundamentação
O relator destacou que, embora o edital seja a norma que vincula candidatos e Administração, cabe ao Judiciário assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais que regem concursos públicos. A ausência de motivação para a pontuação inferior ao máximo, para o magistrado, inviabiliza o exercício do direito de recorrer, configurando ofensa direta ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
O desembargador citou precedentes do STF e de tribunais federais e estaduais que exigem a apresentação dos elementos que embasam a correção das provas, sob pena de afronta aos princípios da publicidade, transparência e motivação administrativa. Entre os fundamentos apontados, o acórdão ressalta que “a pontuação foi atribuída sem indicação dos critérios e justificativas, o que inviabiliza a impugnação adequada pela candidata”.
Decisão
Embora tenha afastado o pedido de reclassificação — medida que implicaria ingerência no mérito da avaliação —, o Tribunal determinou que a banca reavalie formalmente as provas, com a devida exposição dos motivos para cada nota atribuída, e reabra o prazo recursal para que a candidata possa exercer plenamente seu direito de defesa.
A tese firmada pelo órgão colegiado aponta que a ausência de fundamentação nas avaliações impede o adequado exercício do direito de recorrer administrativamente, autorizando a intervenção judicial para sanar o vício formal.































