Facebook terá de restabelecer conta e indenizar uma DJ após bloqueio de WhatsApp Business

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O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. terá de restabelecer, de forma imediata, o acesso de uma DJ de Goiás à plataforma WhatsApp Business. A autora teve o número bloqueado mais de uma vez e sem justificativa prévia. A determinação foi dada em projeto de sentença do juiz leigo Jairo B.B Santos, homologado pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia.

A empresa foi condenada, ainda, a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais. O entendimento foi de falha na prestação do serviço, tendo em vista que a empresa promoveu sucessivos bloqueios sem apresentar qualquer motivação específica. Além disso, não indicou suposta violação contratual e não forneceu meios eficazes de revisão ou resolução do problema.

No caso, segundo informaram os advogados Gilberto Silva Martins e Klismã Soares Vales Cardoso, a profissional teve o número bloqueado mais de uma vez em um período de dois dias – com liberações temporárias. E, mesmo após envio de todos os documentos solicitados e informações adicionais, a plataforma optou por bloquear definitivamente o acesso da autora ao aplicativo.

Os advogados informaram que a autora utiliza o número vinculado ao WhatsApp Business como ferramenta indispensável ao exercício de sua atividade musical. Pela conta, ela realiza a divulgação de sua agenda, responde clientes, formaliza contratações e mantém diálogo contínuo com produtores e contratantes em diversas cidades do Estado e do país. 

Boa-fé objetiva e dever de confiança

Na sentença, o juízo esclareceu que a ausência de justificativa, a oscilação entre bloqueios e liberações temporárias e o bloqueio definitivo da conta profissional, mesmo após o envio de todas as informações solicitadas, evidenciam não só negligência, mas também desrespeito à boa-fé objetiva e ao dever de confiança que rege as relações de consumo. 

Danos morais

Para o juiz leigo, os danos morais se mostram evidentes e plenamente caracterizados, na medida em que a autora, profissional autônoma cuja atividade depende integralmente da comunicação contínua via WhatsApp Business, teve sua conta bloqueada de forma abrupta, reiterada e imotivada. Sendo privada do acesso à sua principal ferramenta de trabalho por vários dias. 

“A conduta da ré extrapola o mero aborrecimento cotidiano, pois acarretou perda de contratos, interrupção de negociações já avançadas, ruptura de contato com clientes e produtores, além de afetar sua imagem profissional, elemento central para quem atua no ramo artístico”, completou o juiz leigo.

5845137-28.2025.8.09.0051