O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que reconheceu a legalidade da prorrogação, por mais 365 dias, do monitoramento por áudio e vídeo no Presídio Especial de Planaltina de Goiás. A medida, que alcança presos, visitantes, advogados e servidores, foi mantida pelo ministro Joel Ilan Paciornik no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança nº 71.630/GO, interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. Atuou no caso Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).
A OAB-GO pretendia cassar a autorização judicial para a continuidade das gravações em áreas comuns e no parlatório, sob o argumento de violação às prerrogativas profissionais e ao direito de entrevista reservada entre advogados e clientes. No entanto, o relator rejeitou o recurso e manteve o acórdão do TJ que mantinha decisão da Vara Regional de Execução Penal de Formosa, apontando que o presídio foi formalmente classificado como unidade de segurança máxima e, por isso, está sujeito às regras estabelecidas na Lei nº 11.671/2008.
Ao analisar o caso, Paciornik considerou que a medida atende aos critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade, sobretudo porque a unidade abriga lideranças e integrantes de organizações criminosas com atuação nacional e internacional. O ministro destacou que operações recentes, como “Patrocínio Infiel” e “Gravatas”, revelaram tentativas de utilizar a comunicação entre advogados e presos para transmitir ordens ilícitas a comparsas em liberdade, evidenciando a importância do monitoramento ambiental no parlatório.
Segundo o relator, tais elementos são objetivos e demonstram risco concreto para a segurança pública. Ele registrou em seu voto que “os pressupostos fáticos apontados são aferíveis, considerando o resultado de operações pretéritas que identificaram criminosos que, valendo-se da prerrogativa de inscrição nos quadros da OAB, transmitiam ordens de conteúdo criminoso emanadas de líderes de organizações presos na unidade a comparsas em liberdade”.
Paciornik observou, ainda, que não há violação ao exercício da defesa, pois a captação não possui finalidade investigativa retroativa e deve ser descartada quando se tratar de conversas estritamente relacionadas à atuação profissional. O monitoramento, segundo a decisão, tem caráter preventivo e busca apenas impedir a continuidade de práticas criminosas.
Com esses fundamentos, o STJ concluiu que não existe direito líquido e certo a ser protegido no caso e manteve válida a prorrogação do monitoramento por mais 365 dias, considerando compatível a medida com o regime jurídico das unidades de segurança máxima.




























