O Ministério Público do Estado de Goiás determinou o arquivamento do Inquérito Policial nº 2506437110, instaurado para apurar as circunstâncias da morte de Luan Vinícius Alves Gonzaga após retirada de dente siso em agosto deste ano em clínica odontológica em Goiânia. A decisão, acolhida pelo Juízo da 2ª Vara das Garantias, reconheceu a inexistência de indícios de crime e afastou integralmente qualquer responsabilidade da unidade de saúde e dos profissionais que atenderam o paciente.
Durante a investigação, conduzida pelo delegado de Polícia Paulo Ribeiro da Silva, foram analisados prontuários, laudos técnicos, documentos de funcionamento, fluxos internos e demais elementos relacionados ao atendimento prestado. As diligências demonstraram, conforme apontado no inquérito, que todos os procedimentos foram executados conforme os protocolos clínicos e sanitários exigidos pela legislação vigente, sem violação ao dever objetivo de cuidado.
O Relatório Final da Autoridade Policial concluiu pela inexistência de nexo causal entre o atendimento odontológico e o resultado morte, destacando que o quadro evolutivo decorreu de evento imprevisível e associado a diabetes não diagnosticada, condição identificada apenas durante a internação hospitalar do paciente.
Decisão do Ministério Público
Ao examinar o conjunto probatório, o Ministério Público afirmou que não há justa causa para ação penal, assinalando que a clínica atuou dentro da legalidade, com acompanhamento adequado e respostas técnicas compatíveis com a evolução do quadro clínico apresentado.
A manifestação ministerial reforçou que nenhum elemento colhido durante a investigação indica falha, imprudência ou omissão por parte da equipe odontológica, razão pela qual opinou pelo arquivamento do inquérito — posteriormente homologado pelo Judiciário.
Atuação da defesa
A defesa da clínica foi conduzida pelo advogado Roberto Serra da Silva Maia, que acompanhou todas as fases da investigação. Entre as providências adotadas, foi apresentado parecer técnico de vistoria, elaborado por peritas criminais, confirmando que a unidade funcionava regularmente, com alvarás atualizados, estrutura adequada às normas sanitárias e protocolos assistenciais compatíveis com as exigências regulamentares.
O documento foi considerado relevante para demonstrar a conformidade da clínica com os padrões técnicos e de segurança aplicáveis.
Segundo o advogado, com base nas conclusões periciais, nos depoimentos técnicos e no exame minucioso da documentação reunida, o Ministério Público concluiu pela inexistência de crime e pela isenção total de responsabilidade dos profissionais e da clínica, resultando no arquivamento definitivo do caso.
































