TJGO reconhece incompetência do Juizado Criminal e arquiva TCO envolvendo vereador e prefeito

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O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a incompetência do Juizado Especial Criminal para analisar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado após um desentendimento entre um vereador e o prefeito de um município do interior do Estado, ocorrido durante atendimento em repartição pública.

O procedimento teve início após discussão verbal entre as duas autoridades, que resultou em registros policiais recíprocos por supostos crimes de injúria e ameaça. Durante a tramitação, o Ministério Público identificou que os fatos envolviam agente político com prerrogativa de foro, o que desloca a competência para o TJGO.

Diante desse quadro, o Ministério Público manifestou-se pela incompetência do juízo de primeiro grau, conclusão acolhida pelo Tribunal. Na sequência, a Procuradoria-Geral de Justiça entendeu ser caso de arquivamento do procedimento investigatório, posição homologada pelo desembargador Wild Afonso Ogawa, encerrando o feito sem responsabilização penal do vereador. Conforme registrado na decisão, a propositura de ação penal de competência originária cabe exclusivamente ao órgão ministerial.

O advogado Marcos Gonczarowska, responsável pela defesa do parlamentar, destacou a relevância institucional do entendimento e a necessidade de observância das prerrogativas políticas e constitucionais. Segundo ele, “pode-se inferir que a hostilidade emergiu em virtude das atividades empreendidas pelo vereador que, em legítimo exercício de suas atribuições, buscava fiscalizar a gestão municipal, o que teria gerado descontentamento por parte do chefe do Executivo”.

Para o defensor, a definição da competência pelo Tribunal está em consonância com o artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, com a Súmula 702 do Supremo Tribunal Federal e com o precedente firmado na Ação Penal 937, que delimitou o alcance do foro por prerrogativa de função no país.

Por respeito à intimidade dos envolvidos, o número do procedimento não será divulgado.