A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia determinou a inclusão de candidata na lista final de aprovados para o cargo de assistente social da Universidade Federal de Rondônia (Unir), referente ao edital nº 02/2024. A decisão reconheceu que a vaga destinada a pessoa com deficiência (PcD), não preenchida, deveria ter sido remanejada para a ampla concorrência, respeitando a ordem de classificação.
Na ação, a candidata alegou que, embora tenha alcançado a 5ª colocação na ampla concorrência e 2ª posição entre os concorrentes negros, teve seu nome excluído da lista final. Sustentou que nenhuma pessoa com deficiência foi aprovada para o cargo e que, conforme previsão editalícia, a vaga reservada deveria ser revertida à ampla concorrência. A defesa foi assinada pela advogada Maria Laura Alvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia..
Ao analisar os autos, o juiz federal Shamyl Cipriano destacou que o edital estabeleceu a reserva de cinco vagas para o cadastro de reserva: três para ampla concorrência, uma para pessoas negras e uma para PcD. Entretanto, o resultado final homologado listou apenas quatro candidatos, em desacordo com a previsão editalícia.
A instituição de ensino sustentou que o candidato aprovado em 4º lugar na ampla concorrência também figurava como 1º colocado entre os candidatos negros, devendo permanecer em ambas as listas. O magistrado afastou a tese, lembrando que o próprio edital prevê que, se o candidato negro for aprovado dentro das vagas da ampla concorrência, não deve ocupar vaga reservada, liberando-a para o próximo classificado.
Segundo a sentença, a interpretação adotada pela banca resultou na supressão indevida de uma das cinco vagas previstas, contrariando os princípios da legalidade e da vinculação ao edital. Assim, o juízo determinou a retificação da lista final de aprovados para incluir a autora na quinta posição da ampla concorrência, com o remanejamento da vaga PcD não preenchida.
































