Uso da Inteligência Artificial para a reprodução de imagem e voz post mortem

Esther Gomes dos Santos Demarcki*

O Fenômeno Tecnológico e a Distinção Crucial:

A Inteligência Artificial (IA) tem se consolidado como uma das tecnologias mais disruptivas do século XXI. Em particular, a ascensão da IA generativa permitiu a criação de conteúdo multimídia de complexidade e realismo sem precedentes. As técnicas de manipulação e síntese de imagem e voz, popularmente conhecidas como deepfake (para imagens e vídeos) e deepvoice (para áudio), possibilitam a reprodução digital de indivíduos de maneira hiper-realista, a ponto de serem indistinguíveis do original. A deepfake e a deepvoice não apenas replicam, mas ativamente inventam, inserindo a pessoa em cenários ou a fazendo dizer frases que nunca foram ditas, por meio da clonagem do timbre, entonação e ritmo vocal, no caso do deepvoice (Prado, 2021).

Esta capacidade tecnológica ganha contornos particularmente sensíveis quando aplicada à reprodução de imagem e voz de pessoas falecidas, em um fenômeno que a literatura jurídica e tecnológica tem denominado de “ressurreição digital” ou “projeção digital póstuma”. A inteligência artificial, alimentada por vastos conjuntos de dados (fotos, vídeos e gravações de áudio), consegue mapear características faciais, expressões, trejeitos e a modulação vocal de um indivíduo, gerando simulações de cenas, falas e ações que jamais ocorreram em vida.

Os direitos de personalidade, como a imagem, o nome e a honra, são inerentes à pessoa humana, possuindo caráter extrapatrimonial, intransmissível e irrenunciável em vida. A regra geral do Direito Civil brasileiro dita que esses direitos se extinguem com a morte do seu titular.

A distinção crucial reside entre a mera exploração do acervo preexistente e a invenção total de conteúdo. A exploração do acervo (e.g., licenciamento de fotos, vídeos e gravações originais) insere-se no âmbito do Direito Sucessório e, frequentemente, dos Direitos Autorais, sendo controlada pelos herdeiros. Já a tecnologia de deepfake e deepvoice representa um salto qualitativo, pois não apenas reproduz, mas sim cria uma nova realidade para a pessoa falecida, colocando em sua boca palavras que não disse ou inserindo-a em contextos que nunca vivenciou.

O Problema do Consentimento e Limites:

Um exemplo notório que ocorreu em 2023, foi a campanha publicitária da montadora de automóveis Volkswagen. O vídeo apresentava a cantora Elis Regina, falecida em 1982, em um dueto com sua filha, Maria Rita, enquanto dirigia um veículo. A imagem e a voz de Elis Regina, inseridas em uma cena completamente nova e inexistente em sua vida, foram integralmente recriadas por IA (Pazero, 2023). 

No caso da propaganda, a criação de uma cena inexistente de um dueto com a filha, promovendo uma marca, questiona-se se tal uso está em conformidade com a imagem e a trajetória artística da cantora, mesmo havendo o consentimento dos herdeiros (Pazero, 2023). O consentimento dos sucessores é um requisito necessário, mas não pode ser o único balizador do uso da IA, sob pena de autorizar o uso abusivo e a violação da dignidade póstuma.

Ademais, a tecnologia de projeção póstuma, como o holograma, é uma preocupação crescente para as próprias personalidades em vida. A atriz Whoopi Goldberg, por exemplo, manifestou publicamente a proibição expressa de criação de holograma com sua imagem após sua morte, ilustrando a dimensão da autonomia da vontade na disposição post mortem de sua própria identidade digital (Ferreira, 2023). Tal manifestação em vida reforça a tese de que a vontade do de cujus deve ser o pilar da tutela jurídica.

Questão Central Ética e Jurídica:

Atualmente, o direito brasileiro carece de legislação específica que regulamente a criação de conteúdo inédito (deepfake e deepvoice) de pessoas falecidas por meio de IA. A ausência de um marco legal claro gera insegurança jurídica e deixa a tutela desses direitos à mercê de interpretações judiciais baseadas em princípios gerais e analogias com o Código Civil (Brasil, 2002) e a Constituição Federal.

Os desafios jurídicos se concentram em definir:

  1. O Conteúdo da Tutela: Deve-se proteger apenas a imagem/voz em seu sentido estrito ou também o conjunto de características e traços de personalidade (a imagem-atributo, o persona) que compõem a identidade do falecido?
  2. O Limite da Exploração: Qual o critério para determinar se um conteúdo inédito é “abusivo” ou “contrário à memória” do de cujus, mesmo com a autorização dos herdeiros?
  3. A Vigência do Direito: Por quanto tempo os herdeiros detêm o direito de controlar a criação e exploração de novos conteúdos gerados por IA?

Em resposta a essa lacuna, projetos de lei no Congresso Nacional têm proposto diretrizes para o uso de imagens e áudios de pessoas falecidas por meio de IA, como o motivado pelo caso Elis Regina (Agência Senado, 2023). Tais propostas buscam estabelecer a exigência de consentimento prévio e expresso do falecido em vida ou, na ausência deste, dos familiares mais próximos (cônjuge, ascendentes ou descendentes), especificando os fins da utilização.

Por fim, a emergência da “ressurreição digital” levanta uma questão de profundo calado ético e jurídico: até que ponto a inovação da IA generativa pode intervir na narrativa da vida de quem já partiu? Enquanto projetos de lei buscam impor balizadores de consentimento e limites objetivos, a dúvida central persiste e se agrava a cada nova tecnologia: como o Direito pode traçar uma linha indelével entre a legítima homenagem à memória de um indivíduo e a criação ilimitada de uma nova identidade póstuma, potencialmente dissociada de sua história e dignidade, apenas pela vontade (e interesse) dos sucessores? A resposta a essa interrogação não é meramente legal, mas define o futuro da autonomia da vontade e da própria noção de identidade humana para além da morte.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

AGÊNCIA SENADO. Elis Regina recriada por IA motiva projeto para uso de imagem de pessoas mortas. Senado Notícias, 20 jul. 2023, 15h37. Disponível em:  https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/07/20/elis-regina-recriada-por-ia-motiva-projeto-para-uso-de-imagem-de-pessoas-mortas . Acesso em: 12 de outubro de 2025.

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm . Acesso em: 13 de outubro de 2025. 

FERREIRA, Caroline (colaboração para a CNN). Whoopi Goldberg proíbe criação de holograma com sua imagem após morte. CNN Brasil, São Paulo, 13 jul. 2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/entretenimento/whoopi-goldberg-proibe-criacao-de-holograma-com-sua-imagem-apos-morte/. Acesso em: 11 de outubro 2025.

PAZERO, L. (05 jul. 2023, 18:21). Deepfake x IA: comercial com imagem de Elis Regina abre discussão sobre perigos no futuro. CNN Brasil. Atualizado em 05 jul. 2023, 22:09. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/entretenimento/deepfake-x-ia-comercial-com-imagem-de-elis-regina-abre-discussao-sobre-perigos-no-futuro/. Acesso em: 12 de outubro de 2025.

PRADO, Magaly Parreira do. Deepfake de áudio: manipulação simula voz real para retratar alguém dizendo algo que não disse. TECCOGS – Revista Digital de Tecnologias Cognitivas, n. 23, jan./jun. 2021, p. 45-68. Disponível em:  https://revistas.pucsp.br/downloads . Acesso em: 12 de outubro de 2025.

*Esther Gomes dos Santos Demarcki é graduanda em direito pela Puc Goiás e Estagiária na Demarcki, Faria e Silva Advogados.