Banco não comprova depósito de empréstimo e juiz extingue execução de mais de R$ 350 mil

Publicidade

O juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 28ª Vara Cível de Goiânia, declarou extinta uma execução de mais de R$ 357 mil (valor atualizado) proposta por uma instituição financeira contra uma servidora aposentada. O valor seria referente a uma dívida de empréstimo consignado supostamente feito pela executada em 2016. No entanto, o banco não comprovou que o crédito foi efetivamente disponibilizado na conta da parte.

O magistrado acolheu exceção de pré-executividade proposta pela aposentada, que negou o recebimento do montante indicado no contrato, de mais de R$ 93,6 mil à época. Ela comprovou, ainda, que a conta indicada para depósito foi encerrada antes da suposta contratação. 

A aposentada explicou que, naquele ano, fez um empréstimo de pouco mais de R$ 26 mil, o qual foi pago mensalmente, por meio de desconto em sua aposentadoria. Assim, apontou que a dívida alegada pelo banco é inexistente. Ela é representada na ação pelo advogado Filipe Vicente da Silva Batista.

Sem comprovação

Em sua sentença, o magistrado observou que foi concedida a oportunidade para que o banco comprovasse o depósito daquele valor em favor da executada em conta diversa da indicada no contrato, que já não existia ao tempo da contratação. 

No entanto, a exequente limitou-se a apresentar uma tela sistêmica na qual consta apenas a informação de que houve o depósito de R$ 26.005,82 em conta de titularidade executada – diferente do valor apontado na execução. Fato que, conforme apontou o magistrado, corrobora a tese apresentada pela executada. 

Por fim, o magistrado salientou que a instituição financeira alegou que nenhuma parcela foi paga mediante desconto na folha de pagamento da suposta devedora. Esse fato, segundo disse, por si só causa estranheza. Não tendo o credor prestado nenhum esclarecimento do motivo pelo qual não foram feitos os referidos descontos.

Leia aqui a sentença.

Processo nº: 5419585-73.2018.8.09.0051