Reeducando tem direito à remição por aprovação parcial no Encceja PPL, decide juíza

Publicidade

A juíza Wanessa Rezende Fuso Brom,  da 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia, reconheceu o direito de um reeducando à remição de 80 dias de pena por aprovação parcial no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade (Encceja PPL). A magistrada também reconheceu 368 horas estudadas, acrescida de um terço, em um Colégio Estadual.

Em sua decisão, a magistrada explicou que, conforme a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a aprovação em todas as áreas de conhecimento do Encceja PPL possibilita a remição de 100 dias de pena. Assim, considera-se 20 dias de redução para cada uma delas. 

O apenado em questão, que cumpre pena no regime semiaberto, em situação de prisão domiciliar, foi aprovado em quatro das cinco áreas de conhecimento do Encceja PPL 2023. Assim, conforme a juíza, faz jus a 80 dias de pena remida. 

A defesa do reeducando é feita pelo advogado Oberdan Matias Matos, que apresentou a tese sobre o direito de remição mesmo com a aprovação parcial no exame. O  Ministério Público se manifestou pela remição por estudo.

Entendimento do STJ

Em decisão recente, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que a aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é passível de remição de pena. E mesmo para o apenado que concluiu o Ensino Médio antes de iniciar o cumprimento da pena. No voto, o ministro citou o bom desempenho do apenado no exame.

A jurisprudência do STJ, em casos anteriores, não permitia a redução da pena pela certificação no Enem se o sentenciado já tivesse concluído essa etapa educacional. No entanto, o ministro destacou uma recente decisão da Sexta no sentido de que a remição deve ser aplicada independentemente do nível de escolaridade do apenado. Tendo em vista que a aprovação no exame exige estudos por conta própria.

Processo nº: 7001076-57.2020.8.09.0051