O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou decisão que garante a proteção dos grãos vinculados a Cédulas de Produto Rural (CPRs) durante o período de recuperação judicial de um grupo de produtores rurais goianos. O entendimento, firmado pela 6ª Câmara Cível, sob relatoria do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, reconheceu que os grãos são bens de capital e, portanto, essenciais à atividade rural e, portanto, não podem ser alvo de penhora ou retirada enquanto durar o processo de reestruturação econômica.
O caso teve origem em agravo de instrumento interposto por uma empresa credora contra decisão da Vara Cível de Jandaia (GO), que havia declarado a essencialidade dos grãos e maquinários agrícolas do grupo em recuperação. A empresa questionava a medida, alegando que os produtos entregues em CPRs constituíam o “resultado final da produção” e, por isso, não estariam protegidos pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial).
O Tribunal, porém, manteve integralmente a decisão de primeiro grau, entendendo que os créditos garantidos por penhor agrícola se submetem aos efeitos da recuperação judicial. O voto prevalecente destacou que a retirada dos grãos poderia inviabilizar a continuidade da produção e do fluxo financeiro dos produtores, comprometendo o objetivo da recuperação: preservar a empresa e a atividade econômica rural.
“Os grãos cultivados são a base da atividade agrícola e o principal instrumento para a continuidade e crescimento da produção. Retirá-los seria impedir que o produtor se reestruturasse”, explica o advogado Luiz Gustavo Vieira Souza Novato, sócio do escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados e responsável pela sustentação oral no caso.
Para a advogada Camilla Caldas Lima, sócia da banca, a decisão reforça um precedente importante. “O Tribunal reconheceu que os grãos dados em garantia na CPR física com penhor agrícola são essenciais para assegurar que o produtor em recuperação consiga cumprir seu plano e manter a continuidade das safras futuras”, destaca.
A sócia Alessandra Reis avalia que a decisão reforça a importância de assegurar a continuidade da atividade rural e evidencia a sensibilidade do Judiciário em reconhecer as particularidades do produtor no campo. “Trata-se de um precedente relevante para todo o setor do agronegócio, que depende da estabilidade jurídica para continuar produzindo, gerando empregos e promovendo desenvolvimento econômico”, destaca.
O julgamento também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o REsp 1.867.694/MT, que consolidou o entendimento de que créditos garantidos por penhor rural são concursais e se submetem ao processo de recuperação judicial.
Com o reconhecimento da essencialidade dos grãos, o TJGO reforça a segurança jurídica dos produtores em processo de reestruturação e reafirma a importância de preservar a atividade agrícola como pilar da economia regional.
































