Duas lojas de pneus de Goiânia foram condenadas a indenizar, de forma solidária, uma consumidora por cobrança abusiva. A autora levou seu veículo a um dos estabelecimentos apenas para uma troca simples de dois pneus. No entanto, foi surpreendida a exigência de pagamento de mais de R$ 18,4 mil, valor referente à realização de serviços e troca de peças não autorizadas previamente.
Além disso, a consumidora alegou ter sido coagida a efetuar o pagamento para conseguir reaver seu automóvel. O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, arbitrou o valor de R$ 6 mil, por danos morais, e condenou as empresas a restituir o montante de R$ 17.192,00, a título de danos materiais.
Apesar de as empresas alegarem ciência prévia da autora e assinatura na ordem de serviço, o juiz ressaltou que não foi comprovado que os serviços cobrados foram solicitados e previamente autorizados. E nem que eram necessários ou que as peças utilizadas eram novas e com preços justos.
A sentença aponta, por exemplo, que a assinatura da cliente na ordem de serviço foi obtida de forma coercitiva, apenas no momento da retirada do veículo, e não como forma de aprovação prévia de um orçamento.
Laudo técnico
O magistrado ressaltou, ainda, que laudo técnico apresentado pela autora foi conclusivo ao demonstrar a execução de serviços não autorizados, a cobrança por procedimentos não realizados e o superfaturamento de peças.
O laudo pericial apontou, por exemplo, “disparidade notória” entre o valor cobrado e o preço de mercado. Como no caso de um terminal de direção adquirido por R$ 65 e revendido à cliente por R$ 589. Tal conduta foi classificada pelo juiz como prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A conduta das Rés causou à autora prejuízos que ultrapassam e muito o mero dissabor e merece reparação civil, na proporção adequada, para desestimular a prática do ilícito”, disse o juiz.
Serviços não autorizados
A autora, representada pelos advogados Mário Henrique Flabes e Giovanna Paula Mendes de Oliveira, narrou na ação que deixou o carro pela manhã em um dos estabelecimentos. Horas depois, foi informada, via aplicativo de mensagens, por um funcionário, que já haviam sido realizados serviços adicionais em seu veículo.
Segundo disse, ao retornar para buscar o carro, foi apresentada a cobrança referente a múltiplos serviços e troca de peças das quais não tinha conhecimento. Foram realizados serviços como caster, desempeno da coluna dianteira, cambagem traseira, alinhamento traseiro, ajuste de caixa de direção, desempeno de roda e brunimento do pistão.
Veículo retido
Diante da advertência de que, caso não pagasse o valor cobrado, o veículo ficaria retido, a autora salientou que não viu alternativa senão proceder com o pagamento do valor imposto, realizado através de cartão de crédito.
Após o ocorrido, a consumidora compareceu à delegacia de polícia, onde lavrou Boletim de Ocorrência. A autora chegou a notificar as empresas para que apresentassem a nota fiscal dos serviços e produtos, porém, não obteve qualquer retorno.
Processo: 5583237-28.2025.8.09.0051
































