No dia 24 de outubro, não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho em Goiânia, em função do feriado de aniversário da capital. Nos dias 27 e 28 de outubro, o expediente será suspenso em todas as unidades da Justiça do Trabalho em Goiás, devido às comemorações do Dia do Servidor Público.
A medida está prevista na Portaria GP/DG nº 3222/2024, com alteração da Portaria TRT-18 nº 4064/2024, que estabelece o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho em Goiás ao longo do ano. Segundo o normativo, a suspensão das atividades nesses dias intercalados visa promover maior racionalidade administrativa e economicidade, permitindo o funcionamento do Tribunal de forma mais eficiente e contínua.
Plantão Judiciário
Durante o período de suspensão do expediente, será mantido o plantão judiciário para atendimento de demandas urgentes. A escala de plantonistas e demais informações estão disponíveis no portal do TRT-GO, no menu “Serviços” > “Plantão Judiciário”.
O calendário completo de feriados e suspensões de expediente da Justiça do Trabalho em Goiás também está disponível no portal no menu “Institucional” / “Calendário anual”.
Prazos processuais
Os prazos processuais que se iniciarem, estiverem em curso ou se encerrarem nos dias em questão ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme os artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Além do dia 24 de outubro (Goiânia) e 27 e 28 de outubro (em todo o Estado), a portaria também prevê outras suspensões intercaladas ao longo do ano, como 21 de novembro (sexta-feira após o feriado da Consciência Negra). Nesses dias, os prazos processuais também serão prorrogados automaticamente. (TRT-GO)
































