STJ dá a filhos de criação mesmos direitos sucessórios dos biológicos; entenda

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Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que filhos de criação, mesmo sem vínculo biológico ou registro formal, podem ter direito à herança deixada por quem exerceu o papel de pai ou mãe. A medida reforça o entendimento de que os laços de afeto e convivência também produzem efeitos jurídicos, especialmente no campo sucessório.

A decisão, conhecida como reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem, popularmente apelidada de “o afeto vira herança”, garante aos filhos de criação os mesmos direitos sucessórios dos filhos biológicos, ainda que o falecido não tenha formalizado o vínculo em vida.

De acordo com Ariadne Maranhão, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, o reconhecimento judicial da filiação socioafetiva representa um avanço importante no campo jurídico e social.

“O filho socioafetivo é aquele que foi cuidado, educado, sustentado e amado como um filho legítimo. A diferença é que, até pouco tempo atrás, faltava o documento que formalizasse esse vínculo. Hoje, a Justiça reconhece que o afeto também produz efeitos jurídicos”, explica.

Esse tipo de reconhecimento exige provas da relação familiar, como registros de convivência, fotos, cartas, testemunhos e responsabilidades compartilhadas ao longo da vida. Quando demonstrada a posse do estado de filho, ou seja, a vivência pública e contínua dessa relação parental, o Judiciário tem considerado suficiente para a inclusão do herdeiro na partilha.

“Essas decisões revelam o quanto o Direito está se adaptando às novas realidades familiares. Ser pai ou mãe vai muito além da biologia; envolve presença, cuidado e compromisso”, complementa Ariadne.

Com famílias cada vez mais diversas e afetos que ultrapassam os laços genéticos, a Justiça brasileira sinaliza uma mudança de paradigma: o afeto, quando comprovado, pode ter o mesmo peso que a biologia, inclusive no momento da sucessão.