Juíza autoriza saída de preso para acompanhar velório e sepultamento da mãe em Rio Quente

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Durante o plantão judicial da Macrorregião 4, a juíza Denise Gondim de Mendonça, da 2ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, autorizou a saída de um custodiado para acompanhar o velório e o sepultamento de sua mãe, falecida em 10 de outubro.

O pedido foi formulado pela advogada Carolina Canedo, que ressaltou o caráter humanitário e a urgência da medida, destacando que o falecimento ocorreu fora do expediente forense. Na petição, ela enfatizou que o pleito visava garantir o direito fundamental de o filho se despedir de sua genitora, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da humanização da pena.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente após a apresentação da certidão de óbito, documentos pessoais e comprovação de maternidade.

Ao decidir, a magistrada citou o artigo 120, inciso I, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que autoriza a permissão de saída, mediante escolta, a presos provisórios ou condenados em regime fechado ou semiaberto, em casos de falecimento de ascendente, descendente, cônjuge ou irmão.

Com base nesse dispositivo, foi permitida a saída temporária, mediante escolta policial, no dia 11 de outubro passado, das 8 às 16 horas, para que o custodiado participasse do velório e enterro realizados no Cemitério Municipal de Rio Quente (GO). A decisão determinou ainda o retorno imediato à unidade prisional de Aparecida de Goiânia após o término da cerimônia.

A juíza frisou que a autorização tem caráter excepcional e restrito à ocasião fúnebre, devendo ser cumprida com a urgência necessária e em conformidade com as normas internas do estabelecimento prisional.

Processo: 5835036-52.2025.8.09.0011