Plano de ação do Ibama acelera protestos de multas ambientais

O cenário ambiental para produtores rurais e empresas do agronegócio acaba de ganhar novo capítulo com a publicação da Portaria Ibama nº 128, de 3 de setembro de 2025. Este ato normativo instituiu o “Plano de Ação para a Efetividade dos Protestos Extrajudiciais das Multas Ambientais”, que visa implementar procedimentos mais eficazes para o protesto extrajudicial de multas ambientais.

O objetivo da norma é claro: garantir mais celeridade nas cobranças realizadas pelo órgão federal, bem como realizar uma ação direcionada a um dos maiores patrimônios dos produtores rurais: a sua reputação.

Isso porque os produtores são altamente dependentes de crédito rural e, como já inúmeras vezes registrado nesta coluna, as restrições de ordem ambiental acabam por comprometer o acesso ao crédito e, agora aliado ao protesto judicial, poderá agravar ainda mais o cenário no campo.

Essa iniciativa acaba por ser uma novidade importante no âmbito do Ibama, pois estabelece um plano de ação bem detalhado, com responsabilidades, prazos e vários indicadores já definidos. Na prática, o protesto extrajudicial de multas ambientais deixa de ter um papel acessório e, agora, passa a ser uma prioridade do órgão.

O objetivo do plano de ação é buscar mais eficácia e agilidade na recuperação de créditos, com procedimentos claros para aprimorar os fluxos operacionais, ampliar as medidas de cobrança e recuperar créditos decorrentes de sanções administrativas aplicadas.

Com as novas ferramentas, a principal consequência para os autuados será a redução do tempo entre a lavratura do auto de infração e a efetiva restrição de crédito do devedor. Isso porque o protesto extrajudicial gera reflexos diretos no fluxo financeiro e no acesso ao crédito de produtores e empresas.

Considerando que o setor agropecuário é altamente dependente de financiamentos e linhas de crédito rural, o protesto de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) ambiental, por exemplo, representa uma ameaça direta à capacidade financeira e, consequentemente, operacional do produtor.

A inadimplência em razão do não pagamento da multa, antes atrasada pela burocracia das execuções fiscais, agora será acelerada por um sistema de governança interna mais robusto, o que pode impactar diretamente o planejamento de safras e investimentos de produtores que poderão ser surpreendidos por cobranças em momentos inoportunos.

Como agravante, ainda temos a criação de um espaço específico para consultas públicas no portal de protestos do órgão ambiental, permitindo, assim, que empresas, fornecedores, clientes e investidores identifiquem de forma fácil e ágil produtores e empresas com débitos ambientais pendentes.

No contexto do agronegócio, em que a conformidade ambiental é cada vez mais determinante para a captação de recursos e para a comercialização da produção, essa exposição pública de débitos ambientais é um poderoso elemento de coação e atinge diretamente a reputação do produtor ou da agroindústria.

É por isso que a atuação ambiental preventiva nunca foi tão necessária e fundamental para garantir que as autuações ambientais sejam acompanhadas desde a origem, visando contestar vícios processuais ou materiais antes mesmo que a multa ambiental possa avançar para a fase de Dívida Ativa e subsequente protesto.

Essa gestão ambiental mais proativa é essencial para antecipar riscos, prevenir autuações e, quando possível, contestar essas cobranças indevidas antes que os débitos sigam para o protesto em prazo muito mais curto do que o esperado.