Casal com bebê de colo que suportou 70 horas de atrasos e cancelamentos de voos será indenizado

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Um casal com um bebê de colo, que saiu de Goiânia (GO) com destino a Chapecó (SC) para reunir-se com familiares, deverá ser indenizado em R$ 20 mil pela Azul Linhas Aéreas, após múltiplos cancelamentos de voos e atrasos na ida e volta que, somados, ultrapassaram 70 horas, além de extravio de bagagem.

O projeto de sentença é da juíza leiga Maria Cláudia Soares de Moura Arcoverde e foi homologado no dia 1º de outubro pelo juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Os problemas do casal começaram no voo de ida, em 21 de maio deste ano, quando este sofreu uma alteração inesperada e, ao invés de seguir para Chapecó, foi desviado para Porto Alegre (RS), cidade a mais de 10 horas de distância terrestre do destino. A companhia não prestou assistência material aos clientes e propôs apenas um transporte rodoviário, que foi recusado pelo casal por considerarem inviável, já que viajavam com um bebê de colo.

De acordo com a advogada Julianna Augusta, especialista em direito aéreo, diante do descaso da empresa, os clientes foram obrigados a arcar com custos de aluguel de carro, combustível e hotel, chegando ao destino com mais de 27 horas de atraso.

“Não bastasse isso, os problemas se agravaram no voo de volta, que foi cancelado no horário do embarque, em 28 de maio. O casal foi realocado em outro voo, que também foi cancelado. Eles só conseguiram embarcar depois de 24 horas de espera e o voo ainda sofreu atraso, resultando na perda da conexão para Goiânia”, explica a advogada que representou o casal.

Pai, mãe e bebê, que estava doente, tiveram que pernoitar em Campinas, sem acesso a bagagens, fraldas e medicamentos. O desembarque em Goiânia ocorreu apenas no dia 30 de maio, totalizando um atraso de 42 horas na volta.

Ao chegar no aeroporto na capital goiana, o casal ainda constatou o extravio de uma de suas bagagens. Ao todo, foram 70 horas extras de viagem entre cancelamentos e atrasos.

Na ação, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. solicitou ao juízo excludente de responsabilidade por força maior, atribuindo os problemas a condições climáticas adversas.

‘Sofrimento físico e emocional’

Segundo o juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível, a companhia aérea não comprovou ter fornecido assistência adequada e integral, como a reacomodação em voo compatível, alimentação e hospedagem. Afirmou, ainda, que a oferta de transporte terrestre por mais de 10 horas a uma família com um bebê de colo não pode ser considerada uma alternativa razoável ou adequada.

Em relação aos danos materiais, entendeu que as despesas com aluguel de veículo, combustível, hospedagem e alimentação, no valor de R$ 3.1117,37, foram consequências direta das falhas da empresa.

“No caso em análise, é incontroverso que os autores foram submetidos a atrasos e cancelamentos sucessivos que, somados, ultrapassaram 70 horas, além do desvio de rota para cidade distante mais de 10 horas do destino contratado; da ausência de assistência adequada; da necessidade de arcar com hospedagem; transporte e alimentação por conta própria e do extravio temporário de bagagem.

A situação foi ainda mais gravosa pela presença de uma filha bebê, que adoeceu no curso da viagem, ficando sem medicamentos, roupas, fraldas e demais itens essenciais.

Tais circunstâncias ultrapassam, em muito, a fronteira do mero aborrecimento cotidiano. Trata-se de verdadeiro sofrimento físico e emocional, traduzido em angústia, cansaço, frustração, insegurança e sensação de desamparo, que atingem diretamente a esfera da dignidade da pessoa humana”, concluiu.

Diante disso, o magistrado determinou que a companhia aérea efetue o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais ao casal (R$ 10 mil para cada), além de restituir os R$ 3.117,37, em razão dos prejuízos materiais.

Processo 5461686-81.2025.8.09.0051