Juiz defere processamento de recuperação de grupo do agro com atuação em Goiás e Tocantins

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O juiz da 1ª Vara Cível de Pires do Rio (GO), Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, deferiu o processamento da recuperação judicial de um grupo que atua no segmento do agronegócio em Goiás e no Tocantins. Conforme consta nos autos, os débitos da empresa atingem mais de R$ 17 milhões. Com o processamento da RJ, foi garantida a continuidade das atividades agrícolas, pecuárias e de avicultura desempenhadas. 

Em sua decisão, o magistrado  também reconheceu a essencialidade de bens e determinou a suspensão de todas as ações e execuções em curso contra os produtores. Impedindo, ainda, a consolidação de bens imóveis e móveis dos recuperandos com alienação fiduciária. 

Além disso, o magistrado determinou o impedimento de atos expropriatórios de todo o patrimônio essencial, mesmo após encerrado o prazo de suspensão, a fim de garantir a preservação das atividades rurais.

O magistrado aplicou o artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, que busca preservar a empresa e garantir a continuidade da atividade econômica, destacando que a medida “visa permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e dos interesses dos credores”.

Instrumentos de trabalho

“O reconhecimento da essencialidade dos bens demonstra que o maquinário, as propriedades e os insumos não são apenas patrimônio, mas instrumentos de trabalho. A continuidade da produção é o que assegura a função social da empresa rural”, ressaltaram os advogados Camilla Caldas Lima e Luiz Gustavo Novato, que integram a equipe de Recuperação Judicial e Direito do Agronegócio do escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados.

Já a advogada Alessandra Reis avalia que o caso simboliza o papel da advocacia especializada na reestruturação de grupos familiares do agronegócio. “Em muitos casos, a recuperação judicial é o caminho mais adequado para reorganizar o passivo e permitir que famílias que há décadas produzem no campo continuem gerando alimento, emprego e desenvolvimento. É uma medida que protege a história e o futuro do produtor rural”, destaca.

Processo: 5736625-48.2024.8.09.0127