Suspensa cobrança de IPTU de imóvel inutilizável após instalação de rede pluvial que atravessa o terreno

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O juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental de Aparecida de Goiânia determinou a suspensão da cobrança do IPTU de um imóvel inutilizável em razão da instalação de uma rede pluvial que atravessa o terreno. A decisão, proferida em 10 de outubro, atendeu a pedido de tutela de urgência formulado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) em favor de uma mulher de 61 anos.

Segundo a ação, o Município de Aparecida de Goiânia instalou, em 2011, uma tubulação de águas da chuva (adutora de águas pluviais) dentro da área de propriedade da moradora, no Jardim Tiradentes, sem qualquer aviso ou autorização prévia. Com a intervenção, o imóvel tornou-se inabitável e sem valor econômico, conforme laudo técnico apresentado nos autos, mas a Administração Municipal continuava realizando a cobrança do imposto desde então.

O defensor público Felipe Takayassu, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Aparecida de Goiânia, argumentou que, diante da restrição imposta pela instalação da rede, o imóvel perdeu sua função econômica, o que afasta a incidência do imposto.

“Quando há uma restrição administrativa que impede o uso da propriedade e faz com que ela perca seu valor, não há base legal para a cobrança do IPTU. A manutenção dessas cobranças constitui ato indevido e causa prejuízos à contribuinte”, afirmou o defensor.

O magistrado acolheu as argumentações da Defensoria e reconheceu o perigo de dano diante da possibilidade de inscrição do nome da proprietária em dívida ativa e de leilão do bem. Assim, determinou a suspensão da exigibilidade das Certidões de Dívida Ativa, bem como a proibição de novas cobranças judiciais ou extrajudiciais referentes ao mesmo imóvel.

O juiz também ressaltou que o silêncio da administração municipal quanto aos pedidos administrativos da contribuinte configura omissão administrativa, vedada pela Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal e orienta a atuação pública.

Contexto

De acordo com informações da Defensoria Pública, a rede pluvial está instalada no terreno desde 2011 e inviabilizou completamente o uso da propriedade. Mesmo diante dos laudos técnicos e das denúncias apresentadas, o Município manteve as cobranças anuais do IPTU, o que levou a assistida a buscar atendimento na DPE-GO e o subsequente ajuizamento da ação.

A decisão garante à moradora a suspensão imediata das cobranças e o resguardo de seus direitos patrimoniais, até o julgamento definitivo do caso.