O Ministério Público de Goiás (MPGO) protocolou, nesta segunda-feira (13), ação civil pública (ACP) na qual pede a suspensão, em antecipação de tutela de urgência, do termo de colaboração entre o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag) e o governo do Estado. A parceria, para a execução de obras em rodovias do Estado com recursos do Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra), foi firmada sem a realização de licitação.
A ACP é assinada pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Na ação, é pedida, ainda, a suspensão dos contratos entre o Ifag e empresas executoras. E a condenação dos envolvidos ao ressarcimento dos valores eventualmente pagos, em caso de dano ao erário.
Além disso, é solicitada a suspensão da eficácia integral das Leis Estaduais Leis Estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025 – que tratam, respectivamente, Fundeinfra e da parceria com o Ifag., até julgamento final da ação.
Na última semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar justamente para suspender a eficácia das referidas leis de Goiás, que autorizavam repasses de recursos públicos para execução das referidas obras. A medida suspende integralmente as duas normas.
Ao deferir o pedido de suspensão integral das duas normas, a pedido do diretório do Partido dos Trabalhadores, o ministro Alexandre de Moraes observou que as regras locais que regem o Fundeinfra contrariam a legislação federal sobre licitações e contratos, extrapolando a competência do estado sobre a matéria. A medida cautelar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7885 e será submetida a referendo do Plenário.
Suspensão da obras
Em função da liminar, o Ifag comunicou, por meio de nota pública, a suspensão de todas as obras e contratações previstas no Termo de Colaboração 001/2025, firmado com o Governo de Goiás para a pavimentação de rodovias estaduais. A decisão atende determinação da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).
Segundo o comunicado, as construtoras envolvidas já foram notificadas e as atividades permanecerão paralisadas até o julgamento definitivo da ação no STF.
Debate constitucional
Na ocasião da liminar do STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) emitiu nota na qual informou que A medida cautelar deferida por Moraes não encerra o debate constitucional acerca do Programa de Parcerias do Fundeinfra. E que demonstrará a juridicidade das leis estaduais que disciplinam a matéria, com o objetivo de reverter o entendimento liminar.
Leia aqui a ACP do MPGO.
































