A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou a nomeação e posse de um candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal – Edital nº 1/2021 – que havia sido eliminado na fase de avaliação de saúde por apresentar agenesia renal (rim único). Os magistrados seguiram voto da relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann.
O candidato é representado na ação pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. Foi demonstrado, com base em perícia médica judicial, que a condição clínica não compromete a capacidade do candidato para exercer as atribuições do cargo.
A decisão de primeira instância já havia declarado nulo o ato administrativo que ensejou a eliminação, entendimento agora confirmado pelo TRF1. Foi negado recursos da União e do Cebraspe, banca organizadora do certame.
Justificativa genérica de inaptidão
Em seu voto, a desembargadora federal destacou que a exclusão do candidato, baseada em justificativa genérica de inaptidão, violou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, além de afrontar a dignidade da pessoa humana.
Citou ainda o Tema 1.015 do STF, que considera inconstitucional impedir a posse em cargo público de candidato aprovado que, embora portador de doença grave, não apresente restrição relevante ao exercício da função.
A magistrada enfatizou que não cabe ao Judiciário substituir a banca quanto ao mérito técnico da avaliação médica, mas é plenamente possível o controle de legalidade quando constatado excesso ou arbitrariedade.
Assim, a relatora reconheceu a aptidão do candidato e foi determinada sua imediata nomeação e posse, ainda que antes do trânsito em julgado, diante da matéria já pacificada e reiteradamente decidida de forma unânime pelo TRF1. Além de assegurar a continuidade do candidato no cargo, a decisão também majorou os honorários advocatícios em desfavor da União e do Cebraspe.































